SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Casa Civil considera que a disputa entre CSN e Ternium pelo controle da Usiminas não é um debate constitucional. E, por ser uma “questão de interpretação de lei federal”, seria assunto para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A manifestação da Secretaria para Assuntos Jurídicos da Presidência da República foi enviada para a CGU (Controladoria-Geral da União). É um dos pareceres pedidos pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele é relator da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil) que pede a intervenção do Supremo no caso.
O STJ julgou o caso em junho deste ano. O Tribunal decidiu que a Ternium assumiu, de forma disfarçada, o controle acionário da Usiminas. Determinou também uma indenização de R$ 5 bilhões à CSN.
A CSN defende que a mudança de controlador deveria ter deflagrado uma OPA (oferta pública de ações) aos minoritários, o que não aconteceu.
A resolução do Tribunal mudou os rumos do caso, já que o entendimento anterior, reforçado por pareceres da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) era que não havia acontecido alienação do bloco de controle. Em uma jurisprudência consagrada pela comissão, isso teria acontecido apenas se a Ternium tivesse a maioria dos votos na assembleia geral, possuísse o poder de eleger a maioria dos administradores da Usiminas e determinasse sozinha os destinos da companhia.
A pedido de Mendonça e por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), a CVM reforçou essa visão. Advertiu também que a mudança dessa interpretação “poderia aumentar o custo regulatório sobre as companhias”, remetendo à questão da insegurança jurídica citada pela AEB em sua ação.
A AEB pede que o STF esclareça o que é alienação de controle e defende uma posição que chama de “constitucional”. Seria a mesma consagrada pela CVM.
A Casa Civil não vê isso como algo a ser resolvido pelo Supremo.
“Definir o que é alienação de controle, para fins de deflagração de oferta pública de ações, não é uma questão constitucional”, afirma o parecer da Casa Civil. O documento completa que “a melhor solução para o caso” seria não admitir a ADIN porque a competência para julgar estaria com o STJ.
A Ternium, do conglomerado ítalo-argentino Techint, entrou no grupo de controle da Usiminas em 2012 ao comprar as ações da VBC e Energia e Votorantim. Também adquiriu parte da Previdência Usiminas e chegou a 27,66% das ações ordinárias. O grupo majoritário passou a ser o Nippon, com 29,45%.
Por causa dos números, atas de reuniões e acordo de acionistas, a CVM considerou que não houve alienação, o que foi reforçado por decisões da Justiça paulista. A CSN argumentou que o caso não poderia ser visto apenas como uma questão numérica e seria preciso olhar o cenário de maneira mais geral. A Ternium havia, segundo ela, assumido o controle da Usiminas por meio de um acordo disfarçado com o Grupo Nippon.
Na mensagem enviada pela AGU, há citações também aos pareceres do Ministério da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Ministério foi o mais enfático em dar “razão à parte autora”, citando a AEB. Argumenta que a interpretação “expansiva” para a alienação de controle dada pelo STJ está “sujeita à consideração de eventos futuros e imprevisíveis que podem variar segundo circunstâncias momentâneas e pontuais impostas pela própria natureza dinâmica das sociedades de capital.”
O Cade evita declarar quem tem razão. Mas, como outras partes citadas, alerta que a questão “acaba interferindo não apenas no mercado acionário, mas em uma série de outros mercados.”
Ao mesmo tempo que reconhece a dificuldade em aplicar as OPAs num cenário em transformação, onde o “conceito tradicional de acionista controlador está se diluindo”, ressalta ser importante que as regras sejam previsíveis.
A Fazenda Nacional informou não ter interesse na ação.
Mendonça pediu as manifestações antes de decidir quanto ao pedido de medida cautelar da AEB. A Associação reivindica que a suspensão de processos em que se discuta a obrigatoriedade de OPA e que a interpretação a prevalecer seja a dada pela CVM.
Relator do caso no STJ, o ministro Moura Ribeiro já havia enviado ao STF as razões para a decisão favorável à CSN. Citou um “rearranjo de acordos” para concordar com a visão da siderúrgica.
ALEX SABINO / Folhapress