BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (15) pela soltura do ex-jogador Robinho, mas com o voto contrário de Cármen Lúcia, neste sábado (16), o julgamento no plenário virtual da corte está em 5 a 1 para negar o recurso do atleta, condenado por estupro.
Falta apenas 1 voto para se formar a maioria o STF é composto de 11 ministros.
Segundo Gilmar, a prisão de Robinho ocorreu antes do fim do processo de homologação da sentença da Justiça italiana no Brasil, contrariando a jurisprudência do Supremo sobre a prisão após o trânsito em julgado.
“Entendo que é caso de concessão da ordem para o fim de determinar a imediata soltura do paciente enquanto não houver o trânsito em julgada de decisão homologatória, sem prejuízo, é claro, da decretação de medidas cautelares nas estritas hipóteses em que elas foram cabíveis, mediante fundamentação que demonstre sua necessidade”, diz o ministro na decisão.
Gilmar ainda sugere a suspensão do processo de homologação da sentença e a análise, no Supremo, de questões processuais relacionadas à confirmação no Brasil de condenações no exterior.
O ministro destaca que votou pela soltura de Robinho não por questionar a investigação das autoridades italianas ou por discordar da punição pelos crimes de estupro.
“A decisão a ser tomada na hipótese em nada se confunde com qualquer juízo de valor acerca da idoneidade da persecução penal levada a efeito em terras italianas, nem se volta a discutir a ocorrência, ou não, do delito imputado ao paciente”, diz.
Questões processuais, na visão do ministro, impedem que as penas impostas pela Itália sejam cumpridas imediatamente no Brasil. Gilmar diz que o caso de Robinho permite ao STF discutir, de forma inédita, se brasileiros condenados no exterior podem ser presos no Brasil antes do fim dos processos que autorizem a transferência da execução da pena para o território brasileiro.
A Lei de Migração, que permite a transferência da execução de pena para o Brasil, foi sancionada em 2017, e os crimes pelos quais Robinho foi condenado ocorreram em 2013. Para Gilmar, a homologação da sentença no Brasil não poderia considerar a legislação que entrou em vigor após o crime.
“A Lei de Migração representa verdadeira novatio legis in pejus (lei nova mais severa), circunstância que, na hipótese submetida a julgamento, afasta sua aplicação retroativa, a impedir que se acolha o pedido de homologação de sentença penal estrangeira para o fim de permitir a pretendida transferência de execução de pena em desfavor do paciente”, diz.
Por essa razão, o ministro defende que a Justiça brasileira deve analisar as denúncias contra Robinho para realizar novo julgamento sobre os crimes já sentenciados na Itália.
Em seu, Cármen discordou do colega e disse não ver ilegalidade processual a ser sanada.
“Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas”, escreveu a ministra em seu voto.
“A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas.”
A análise no Supremo do recurso da defesa de Robinho contra a prisão do ex-jogador começou em setembro e acabou interrompida por um pedido de vistas (mais tempo para análise) de Gilmar Mendes.
O resultado parcial está em 5 a 1 contra a soltura de Robinho. A tese vencedora, por ora, é formada pelos ministros Luiz Fux, relator do caso, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Cármen.
Robinho foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo. Ele está preso há oito meses na penitenciária de Tremembé, em São Paulo, após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) homologar a sentença italiana.
O julgamento tem previsão de término no dia 26 de novembro.
O ex-jogador foi condenado pela primeira instância na Itália em 2017. O caso prosseguiu no país até 2022, quando a sentença foi confirmada na última instância do Judiciário italiano.
Segundo a investigação do Ministério Público italiano, Robinho e outros cinco amigos praticaram violência sexual de grupo contra a vítima, que foi embriagada por eles e, inconsciente, levada para o camarim do estabelecimento, onde foi estuprada várias vezes.
Os crimes foram cometidos em 2013, quando o atleta jogava pelo Milan. O brasileiro sempre negou o estupro.
Ricardo Falco, amigo do jogador, também foi condenado. Por terem deixado a Itália durante a investigação, os outros quatro homens acusados de participar do ato não puderam ser notificados, e o caso deles foi desmembrado do processo.
Na semana em que foi preso, Robinho chegou a publicar um vídeo em suas redes sociais no qual mostra fotos e prints que, segundo ele, comprovariam sua inocência em relação ao caso de estupro.
O STJ, porém, não analisou se Robinho cometeu ou não o crime, mas apenas se ele deveria cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália.
CÉZAR FEITOZA / Folhapress