O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de terça-feira (26), julgamento de dois pedidos de liberdade de Robinho, com placar de 9 a 2 a favor da manutenção da prisão do ex-jogador. Na última sexta (22), a Corte já havia formado maioria, por 6 votos a 1.
Votaram contra a liberdade do ex-atleta: Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso (presidente do STF) e Nunes Marques. Somente Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da soltura do preso.
Jogador cumpre pena no Brasil
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que o ex-jogador Robinho deveria cumprir, no Brasil, a pena que recebeu, na Itália, de nove anos de prisão por estupro coletivo e decidiu, pelo placar de 9 a 2, pela homologação. Ele passou a cumprir a pena em 21 de março. Atualmente, o ex-atacante está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo, conhecida como “presídio dos famosos”.
Os advogados de Robinho acionaram o STF com dois pedidos de habeas corpus (liberdade), um deles apresentado logo após a decisão do STJ. Eles querem que o ex-jogador fique em liberdade até o esgotamento de todos os recursos possíveis. Os questionamentos da defesa são:
- a inconstitucionalidade da validação da condenação da Justiça da Itália;
- o STJ teria ordenado a prisão de Robinho com questões processuais pendentes, ou seja, sem analisar todos os recursos contra a decisão que permitiu a transferência da pena;
- a competência da execução penal seria da Justiça Federal, não do STJ;
- a lei de execução penal no caso Robinho foi estabelecida pela Lei de Migração, aprovada em 2017. Como o crime de Robinho ocorreu em 2013, antes da vigência da lei, os advogados defendem que o mecanismo não poderia ser utilizado na condenação.