Aposentadoria volta a contar para pagamento do BPC

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O pacote de ajuste fiscal do governo federal vai afetar o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A renda, embora assistencial, é paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem pressionado as contas da Previdência Social.

Pelas novas regras do Ministério da Fazenda, o benefício será focado em pessoas incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Hoje, o BPC é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que são de famílias consideradas carentes.

Além disso, a renda da aposentadoria e da pensão, caso a pessoa more com alguém que recebe benefício previdenciário, voltará a ser utilizada no cálculo da renda per capita familiar.

“Estamos aperfeiçoando os mecanismos de controle para endereçar os principais problemas identificados”, diz nota técnica do Ministério da Fazenda.

Os beneficiários do BPC recebem um salário mínimo, hoje em R$ 1.412. A Fazenda estima economia de R$ 12 bilhões com a medida até 2030.

REGRAS PARA TER O BPC

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COMO É HOJE?

– O benefício é pago a idosos com 65 anos ou mais, que nunca contribuíram com o INSS

– Também é pago a pessoas com deficiência de qualquer idade impossibilitadas por, no mínimo, dois anos por razões física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem seu dia a dia

– Em ambos os casos, é preciso comprovar renda para receber o benefício

– A renda deve ser de até um quarto do salário mínimo

– É preciso estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com dados atualizados nos últimos dois anos e os números dos CPFs de todos os integrantes da família que moram no mesmo teto

– Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa

– Ter residência fixa no Brasil

COMO DEVE FICAR:

– A pessoa terá de provar que está incapacitada para vida independente e para o trabalho, ou seja, a deficiência ou a idade devem ser incapacitantes

– Não será possível deduzir rendas familiares que não estejam previstas na lei

– A renda do cônjuge ou companheiro, mesmo que não more com a pessoa, passará a contar para a liberação do benefício

– Renda de irmão, filhos e enteados, solteiros ou casados, também vão entrar no cálculo, desde que morem com o idoso ou o idoso ou deficiente more com essa pessoa

– Cadastros desatualizados há mais de 24 meses terão de ser atualizados com o CID (Classificação Internacional de Doenças)

– A biometria será obrigatória não só para ter acesso ao benefício, regra que já está valendo no INSS, mas também para quem vai atualizar o cadastro

– A renda da aposentadoria ou da pensão vai voltar a contar para pagar o BPC

– É preciso comprovar renda de até um quarto do salário mínimo

O BPC está previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). Portanto, trata-se de um benefício assistencial, e não previdenciário, que é pago pelo INSS. Segundo a lei, o benefício “é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade”.

Para o caso dos indivíduos com deficiência, é necessário que a condição lhe cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, impossibilitando a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade com as demais pessoas.

No caso da idade, é preciso que o beneficiário tenha a partir de 65 anos e seja de família cuja renda por pessoa (pera capita) seja de até um quarto do salário mínimo. Para aprender a calcular a renda per capita familiar acesse este link.

No caso das pessoas com deficiência, o benefício é pago a cidadão de qualquer idade, desde que também tenha a renda per capita exigida na lei.

O BPC está passando por uma revisão. Beneficiários estão sendo convocados para atualizar o cadastro ou mesmo se cadastrar no CadÚnico. A medida deve atingir 1,2 milhão, mas 800 mil ainda não responderam à convocação para entregar documentos.

Desde 1º de setembro, a biometria passou a ser exigida de quem faz o pedido do BPC a partir do registro nos cadastros do RG ou CIN (Carteira de Identidade Nacional), do título eleitoral (pela base de dados do TSE) ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Esses documentos precisam ter a biometria cadastrada para que o INSS valide os novos pedidos do BPC. Caso contrário, o requerimento ficará pendente de exigência por 120 dias ou até que o registro seja finalizado. A exigência impede os agendamentos da avaliação social e da perícia médica.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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