SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma nova portaria que confirma alguns procedimentos de correção de erros no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O cadastro é o principal responsável pela liberação do benefício da Previdência Social.
O novo documento determina que os indivíduos podem solicitar, a qualquer momento, inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes.
Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência e colunista da Folha, diz que a partir de 2017, houve uma mudança para que iniciativa de corrigir tais erros só pudessem ocorrer no momento de pedir a aposentadoria.
Agora, a nova portaria traz outros caminhos para melhorar os dados do Cnis, que ajudam a evitar fraudes e a evasão financeira.
O Cnis é o documento que registra as contribuições feitas pelo segurado ao INSS ao longo de sua vida laboral e é referência para o cálculo da aposentadoria. Nem sempre as informações apresentadas nele representam fielmente a realidade, assim, é importante que o trabalhador acompanhe a exatidão do que está lá.
“Com alguns cliques, é possível monitorar com facilidade se os dados estão em conformidade. É com base nesse acúmulo de dados, realizado por várias décadas, que a análise de elegibilidade da aposentadoria e do melhor benefício serão dosados”, diz Saraiva.
A nova portaria determina também que os períodos de aprendizado realizados até 16 de dezembro de 1988 serão considerados como tempo de serviço e contribuição.
Eles são válidos para períodos de frequência em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias ou para o tempo de aprendizado em escolas industriais ou técnicas.
COMO CONFERIR O CNIS?
Para conferir o Cnis, é possível seguir o seguinte passo a passo:
– Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
– Informe o seu login e senha
– Clique em “Do que você precisa?” e escreva “extrato de contribuição”
– Clique em “Baixar PDF” para ter o documento
COMO FAZER A ATUALIZAÇÃO?
Os segurados que encontrarem erros em seu cadastro e desejarem atualizá-los devem realizar um processo de requerimento de atualização do Cnis.
Para isso, é ideal juntar os documentos que possam comprovar a retificação desejada. A solicitação pode ser feito pelo Meu INSS, mesmo canal em que o envio dos documentos ocorre.
Aqueles que preferirem também podem ligar para a central 135 ou ir presencialmente a uma agência do INSS. Em geral, esse atendimento é agendado. Dúvidas podem ser tiradas pela Central 135.
TIPOS DE ERRO
Saraiva afirma que os principais erros do Cnis apresentam relação com o valor do salário, data inicial ou final do contrato de trabalho e, na maioria dos casos, com a omissão de informações como a falta de detalhamento sobre contratos de trabalho muito antigos e recolhimento por meio de carnê ou GPS (Guia da Previdência Social).
Nos casos de atividade exercida na administração pública, é comum a falta de dados sobre contratos temporários ou cargos comissionados.
É também possível que o trabalhador solicite a exclusão de um contrato de trabalho que consta em seu nome, mesmo sendo de outra pessoa; o acerto de vínculos e remunerações; e a correção de dados cadastrais como nome social, nome civil, filiação, número do CPF e outros.
Quem precisar, também pode solicitar a inclusão de informações mesmo que a sua aposentadoria não esteja próxima.
“O ideal é que não se deixe para atualizar tais inconsistências na véspera de se aposentar. O INSS leva tempo para corrigir erros, mesmo que sejam simples. Quem deixa para organizar sua base de dados, caso exista alguma inconsistência, pode retardar ou mesmo atrapalhar a concessão administrativa da aposentadoria, a ponto de precisar levar o caso ao Judiciário”, afirma o advogado.
TRABALHADORES RURAIS
Os trabalhadores rurais também têm direito ao acerto de dados do Cnis, mas a sua atualização costuma ter algumas particularidades, pois esses segurados têm dificuldades com a documentação necessária para provar sua condição e nortear a própria aposentadoria.
Nesses casos, Saraiva diz que é comum que as provas para comprovação de uma determinada função tenham também depoimento de testemunhas.
JÚLIA GALVÃO / Folhapress