Como ficará a dedução dos gastos com saúde após as mudanças no Imposto de Renda?

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou alterações na tabela e nas regras do Imposto de Renda. As medidas compõem a reestruturação fiscal e o novo pacote de ajuste econômico.

Trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios, e servidores públicos com renda de até R$ 5.000 ficarão isentos do IR. Hoje, a isenção está na faixa de até dois salários mínimos. Quem ganha mais de R$ 50 mil pagará mais imposto.

Para compensar a medida, o ministro Fernando Haddad (PT) resolveu limitar uma despesa com saúde que impacta o imposto, que é a isenção para aposentados com doenças graves listadas na lei de quem ganha mais de R$ 20 mil.

Segundo Haddad e seus assessores econômicos, a medida não impacta no direito de deduzir gastos com saúde, e isso não deverá mudar. As deduções das despesas médicas no IR não têm limite de valor, mas precisam seguir algumas regras. Hoje, elas são o principal motivo de malha fina.

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TIRE SUAS DÚVIDAS

COMO SERÁ A LIMITAÇÃO DA ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE?

O ministro anunciou que aposentados do INSS e de regimes próprios que não pagam Imposto de Renda porque têm doenças como câncer ou Aids, entre outras, vão perder essa gratuidade caso a renda seja acima de R$ 20 mil.

O alto valor deve atingir servidores públicos de carreiras de elite, do Judiciário, militares e parlamentares. No caso de aposentados do INSS, o teto dos benefícios, hoje em R$ 7.786,02, fica bem abaixo desse limite.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE?

A isenção do IR em benefícios previdenciários está prevista na lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e inclui rendimentos como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que seja decorrente de acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de doenças profissionais ou doenças graves.

A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por perícia no INSS ou órgão de saúde de regime próprio.

O exame pericial pode ser agendado no aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que comprovem o direito.

VEJA AS DOENÇAS GRAVES QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO NO IR

– Tuberculose ativa

– Alienação mental

– Esclerose múltipla

– Câncer

– Aids

– Cegueira

– Hanseníase

– Paralisia irreversível e incapacitante

– Cardiopatia grave

– Doença de Parkinson

– Espondiloartrose anquilosante

– Nefropatia grave

– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

– Contaminação por radiação

– Fibrose cística (mucoviscidose)

– Hepatopatia grave

– Síndrome de Talidomida

COMO FICARÁ A DEDUÇÃO DOS GASTOS COM SAÚDE NO IR DE 2025?

As mudanças propostas por Haddad e sua equipe econômica devem impactar a declaração do IR de 2026, porque o início da validade está prevista para 2025. Portanto, na declaração do Imposto de Renda de 2025 nada muda.

As regras para declarar, no entanto, ainda serão apresentadas pela Receita Federal no final de fevereiro ou início de março, antes da entrega das declarações, que começa em 15 de março.

Os contribuintes continuam autorizados a deduzir gastos médicos que estejam ligados a clínicas e hospitais, profissionais como médicos e dentistas, exames e outros.

Os gastos com saúde são deduzidos da base de cálculo do IR, o que diminui o imposto a ser pago.

Essas despesas são declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados” e devem ser comprovadas por meio de recibos e comprovante de pagamento. Caso sejam muito altas e/ou incompatíveis com a renda, podem levar o contribuinte à malha fina. Se a documentação estiver errada, a declaração também vai para a malha.

QUAIS SÃO AS DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA?

– Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros

– Planos de saúde médicos e odontológicos

– Cirurgias e internações hospitalares

– Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas

– Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares

– Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios

– Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital

– Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica

– Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista

– Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes

– Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais

– Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente

– Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional

– Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico

– Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas

– Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis

– Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante

ENTRAM COMO GASTO MÉDICO, MAS SÓ SE ESTIVER NA CONTA DO HOSPITAL OU CLÍNICA:

– Remédios

– Vacinas

– Exames

– Enfermeiros

– Massagistas

– Nutricionistas

– Assistente social

– Instrumentadores e materiais cirúrgicos

QUAIS DESPESAS MÉDICAS QUE NÃO NÃO PODEM SER DEDUZIDAS NO IMPOSTO DE RENDA?

– Remédios

– Vacinas

– Óculos e lentes de contato

– Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde

– Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte

– Hospedagem e passagens para tratamento médico

– Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos

– Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste

– Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados

– Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)

– Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)

– Exame de DNA para comprovar paternidade

– Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical

– Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)

– Reprodução assistida com “barriga de aluguel”, mesmo com pagamento a hospitais ou médicos

POR QUE GASTOS COM SAÚDE LIDERAM A LISTA DA MALHA FINA?

Dados de 2024 da Receita Federal mostram que os gastos com saúde lideram a lista de malha fina. Ao todo, 1,5 milhão de declarações ficaram retidas na malha nete ano, de um total de 45,5 milhões de documentos enviados neste ano.

Segundo o fisco, 6 em cada 10 declarações que caíram na malha têm erro nas deduções com gastos em geral. Deste total, 51,6% tiveram a declaração retida por falha ao declarar despesas com saúde.

Em seguida, vêm a omissão de rendimentos, que representa 27,8% do total. Até 2022, a omissão de renda —seja do titular ou do dependente— era líder de malha fina.

O motivo, segundo especialistas, são a tentativa de deduzir gastos não permitidos em lei, a falta de recibo para comprovar as despesas e, em alguns casos específicos, documentos que não condizem com a realidade do gasto.

Quem cai na malha fina não recebe restituição e pode ainda sofrer punição com multas.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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