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MP manda Câmara de Araçatuba suspender pagamento extra a servidores cedidos pela Prefeitura

A Câmara Municipal de Araçatuba (SP) publicou nesta quinta-feira (5) um ato da presidência determinando a suspensão do pagamento de Funções Gratificadas (FG) a servidores cedidos pela Prefeitura para atuar no Legislativo. A decisão atende uma recomendação do Ministério Público, que notificou a presidência no dia 25 de novembro sobre a irregularidade.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Araçatuba (SP) publicou nesta quinta-feira (5) um ato da presidência determinando a suspensão do pagamento de Funções Gratificadas (FG) a servidores cedidos pela Prefeitura para atuar no Legislativo. A decisão atende uma recomendação do Ministério Público, que notificou a presidência no dia 25 de novembro sobre a irregularidade.

Atualmente, servidores cedidos pela Prefeitura recebem, além de seus salários, uma gratificação mensal líquida de R$ 3.519,66. Com 17 funcionários nessa situação, a medida gerará uma economia de cerca de R$ 60 mil mensais aos cofres públicos.

Exonerações e prazos

O Ministério Público estabeleceu um prazo de dez dias para que a presidente da Câmara, Cristina Munhoz (União Brasil), exonere os servidores cedidos, devolvendo-os aos cargos de origem na Prefeitura. Segundo o órgão, o objetivo é evitar prejuízo ao erário e assegurar que a próxima legislatura não cometa a mesma irregularidade.

Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública. Além disso, o Legislativo deve enviar documentação comprovando o cumprimento das exigências.

Contexto da decisão

A recomendação do Ministério Público foi baseada em uma Notícia de Fato que apontava o pagamento irregular das gratificações a servidores cedidos. Esses funcionários estariam desempenhando atividades genéricas nos gabinetes dos vereadores, sem previsão legal para as funções ou regulamentação específica.

No documento, o MP destacou que as gratificações deveriam ser aplicadas apenas a serviços prestados em condições anormais ou adversas, conforme previsto por lei, e que vantagens como essa só podem ser concedidas quando atendem ao interesse público. O órgão também ressaltou que cada vereador já conta com dois assessores legislativos comissionados, tornando desnecessária a presença de servidores cedidos.

Medida em vigor

Em nota, a presidente da Câmara confirmou que a suspensão do pagamento das gratificações já está em vigor e que os servidores cedidos pela Prefeitura retornarão a seus postos de origem no dia 31 de dezembro. A Prefeitura, por sua vez, informou que atualmente há 12 servidores cedidos, que continuarão desempenhando suas funções na Câmara até o final do mês, mas sem o benefício da FG.

Servidores que devem retornar à Prefeitura

A relação dos servidores que devem voltar a seus cargos de origem inclui:

  • Alex Luis Carrijo dos Santos;
  • Ana Lidia Postigo Roque;
  • Anderson Gazola de Oliveira;
  • Andréa Aparecida Anhê de Sousa;
  • Carlos Henrique Maciel Saraiva de Aguilar;
  • Cláudio Cesar Pereira Cristal;
  • Emerson Alves de Araújo Souza;
  • Fernando Chade de Grande;
  • Luana Pachioni Marques da Costa;
  • Nelson Vieira Gomes;
  • Nilda Martins;
  • Odair Correia;
  • Ramiro Severiano da Silva Junior.

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