Sem acordo firmado, investidor desiste da compra da Avibras

Avibras está sendo negociada com investidor brasileiro, disse empresa
Foto: Divulgação/Avibras

O grupo de investidores que estava negociando a compra da Avibras, indústria bélica brasileira de Jacareí, informou na tarde de segunda-feira (9) que desistiu de comprar a empresa.

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A informação foi divulgada pela própria Avibras, que disse que representantes do comprador enviaram uma carta ao Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, ao Sindicato dos Metalúrgicos de Lorena e ao Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo informando sobre a desistência do negócio.

Na carta, o grupo de investidores informou que “não foram cumpridas as condições precedentes consideradas como essenciais ao fechamento do negócio dentro do prazo estabelecido em contrato”.

Com isso, os investidores “tomaram a decisão de não solicitar a prorrogação das obrigações previstas em contrato, que incluem o compromisso de um regime de exclusividade nas negociações”.

Ainda na carta, o grupo afirmou que permanecem abertos a novas negociações no futuro “caso haja avanços concretos no cumprimento das condições que consideram necessárias para viabilizar a aquisição da companhia”.

As negociações haviam começado em 25 de outubro (há 45 dias). Na ocasião, o investidor assinou um acordo com a Avibras para discutir a aquisição do controle da empresa.

Em nota, a empresa informou que “o investidor possui o direito contratual de desistir do investimento a qualquer momento e por qualquer motivo” e que a “companhia acata essa decisão e manterá as obrigações de confidencialidade conforme o acordo firmado”.

Por fim, a companhia disse que “já está em contato com outro potencial investidor para prosseguir com as tratativas necessárias à realização do investimento”.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região disse que “considera lamentável a desistência da transação comercial, uma vez que a Avibras e o investidor, que se mantém no anonimato, geraram grandes expectativas nos trabalhadores, que estão há 20 meses sem salário, FGTS e INSS”.

Foto: Divulgação/Sindicato dos Metalúrgicos

Venda da fábrica

Em meio a greve dos colaboradores, a Avibras negociava a venda de suas operações com um investidor brasileiro, que não teve o nome revelado.

Durante semanas, representantes do comprador realizaram reuniões com representantes do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região para ajustar detalhes sobre como ficariam os pagamentos atrasados dos colaborados em caso de fechamento do negócio.

O último encontro foi realizado no dia 28 de outubro e terminou sem um acordo. Representantes do investidor e da empresa apresentaram uma proposta final, que chegou a ser rejeitada pelos sindicalistas.

Veja a proposta final apresentada ao Sindicato:

  • Data para reestabelecimento do plano de saúde;
  • Pagamento do 13º deste ano no dia 20 de dezembro;
  • Pagamento do salário de dezembro no dia 30/12/2024;
  • Extensão das cláusulas sociais do Acordo Coletivo até a data-base 2026;
  • Estabilidade do emprego até 30 de abril de 2025 aos empregados que assinarem termo de anuência e voltarem a prestar serviços para a Avibras;
  • Abono de R$ 4 mil, pagos em duas parcelas, ao colaborador que retornar ao trabalho.

A proposta também estabelecia os pagamentos individuais dos respectivos saldos de salários, 13º salários e férias, variando de 1 a 13 parcelas, com início em janeiro de 2025.

  • Salário de até R$ 5 mil: até 5 parcelas;
  • Salário de até R$ 6 mil: até 6 parcelas;
  • Salário de até R$ 8 mil: até 8 parcelas;
  • Salário de até R$ 11 mil: até 10 parcelas;
  • Salário de até R$ 15 mil: até 12 parcelas;
  • Salário acima de R$ 15 mil: até 13 parcelas.

O ata citava ainda que seriam feitos os pagamentos individuais a título de multas normativas e inibitória, cujo valor somado equivalera à correção dos respectivos saldos salariais, 13º salários e férias atrasadas pela variação do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) mais 2% ao ano, entre a data do vencimento da obrigação e a data do acordo, de forma indenizada, em duas parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira em fevereiro e a segunda em março de 2026.

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