SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento sobre a cobrança do ITCMD, imposto sobre herança e doação, sobre fundos de previdência do tipo VGBL e PGBL. A corte formou maioria pela inconstitucionalidade da cobrança.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli votou contra a cobrança e já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça.
Os seis foram os únicos a votar até o momento. O julgamento está previsto para terminar nesta sexta (13). O placar ainda pode mudar.
A decisão servirá de referência para casos semelhantes no Judiciário, por ter repercussão geral, e pode inviabilizar as mudanças em discussão na reforma tributária.
A Câmara dos Deputados concluiu em outubro a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária e decidiu retirar do texto a proposta que autorizava estados a taxarem os recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de herança. O tema deve ser analisado pelo Senado em 2025.
Segundo Toffoli, se o plano é um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários, não há transmissão causa-mortis, pois esses planos não levam a uma transferência de recursos que integravam o patrimônio do falecido.
“Nessa toada, o ITCMD não incide sobre os direitos e os valores repassados aos beneficiários no caso de falecimento do titular do VGBL ou do PGBL”, diz o ministro.
“Proponho a fixação da seguinte tese para o Tema no 1.214: ‘É inconstitucional a incidência do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”, diz o relator em seu voto.
O julgamento havia sido iniciado em agosto, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
EDUARDO CUCOLO / Folhapress