Veja dez principais dúvidas sobre a previdência privada antes de começar a investir

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A previdência privada é um meio de juntar recursos para ter uma aposentadoria complementar, mas também pode servir como uma aplicação de médio a longo prazo para diversificar a carteira ou até um instrumento para sucessão de valores após a morte do titular.

Investir em previdência privada até o dia 30 de dezembro pode reduzir o Imposto de Renda de quem faz a declaração no modelo completo, mas o benefício só vale para os planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). É permitido deduzir até 12% da renda bruta tributável no ano. Quem quiser utilizar o benefício fiscal na declaração do IR 2025 tem até o dia 30 deste mês, último dia de expediente bancário deste ano. Mas especialistas recomendam fazer os aportes até 27 de dezembro, última sexta-feira do ano.

Na contratação, o investidor pode escolher entre diferentes fundos de previdência oferecidos pelas instituições financeiras e cada um deles é composto por um cardápio específico, que pode ter desde a renda fixa até ações de empresas.

Como os riscos podem variar, é preciso avaliar o perfil do investidor, o objetivo e o prazo em que pretende deixar o dinheiro aplicado, além da estratégia para o resgate.

Desde o início deste ano, o governo permitiu que o cliente faça mais de uma forma de resgate do valor (ele pode sacar uma parte e contratar uma renda mensal vitalícia, que serve como um complemento à aposentadoria, por exemplo). Também não é mais preciso optar por um modelo ou outro de tributação na contratação: essa escolha pode ser feita no primeiro resgate dos valores.

A especialista em gestão de riscos da GWM Investments Nayra Sombra diz que se o cliente pretende deixar o valor da previdência para os herdeiros, a melhor opção é fazer o resgate periodicamente (o menor intervalo permitido entre os saques é de 60 dias), já que o montante que continuar no fundo não entra no inventário.

Já caso o investidor tenha outros meios de sucessão patrimonial, como um seguro de vida, o resgate total pode ser mais interessante.

Outra opção é converter o valor investido em renda. O investimento passa para a seguradora, que paga um valor mensal ao cliente, seja por um período determinado (o mínimo é cinco anos) ou de forma vitalícia. Porém, nessa opção, em caso de morte os herdeiros não têm acesso ao dinheiro acumulado.

Não há diferenças na cobrança de Imposto de Renda entre esses tipos de resgate.

QUAIS AS VANTAGENS DA PREVIDÊNCIA PRIVADA?

Segundo o diretor do Grupo Gestus Robson Gomes, a previdência privada “oferece benefícios como planejamento de longo prazo, possibilidade de sucessão patrimonial e vantagens tributárias”.

Esse modelo permite maior facilidade na sucessão após a morte do titular, já que os valores investidos não ficam bloqueados pelo inventário e podem ser retirados pelos herdeiros mais rapidamente.

Optando pelo PGBL, é possível abater até 12% da renda bruta tributável no ano no Imposto de Renda para quem faz a declaração pelo modelo completo.

JÁ CONTRIBUO COM O INSS. É VANTAJOSO CONTRATAR UMA PREVIDÊNCIA PRIVADA?

Nayra afirma que a previdência pública, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem limitações. O governo determina um teto para o pagamento das aposentadorias, que em 2024 está em R$ 7.786,02. Porém, poucos trabalhadores conseguem ganhar esse teto, mesmo se sempre pagaram a maior contribuição ao INSS, já que o cálculo da aposentadoria tem redutores.

Desde a reforma da Previdência, o INSS passou a considerar todos os salários no cálculo da média salarial, o que reduz o valor usado como base para o benefício.

“Se você tem custo de vida acima de R$ 7.000, precisa fazer um complemento desse valor. Além disso, quando a gente entra no mercado, entra com um salário menor, então não recolhe o teto”, afirma.

Ela aponta incertezas jurídicas devido a mudanças na legislação e ao envelhecimento do país. “A gente não tem certeza nenhuma, a gente sabe que o governo tem déficit [previdenciário], muda a regra a todo momento.”

A PREVIDÊNCIA PRIVADA É ADEQUADA PARA TODOS OS PERFIS DE INVESTIDORES?

Segundo Gomes, ainda que, no geral, a previdência seja mais voltada a um perfil mais conservador de investidor, há vários tipos de fundo, como o multimercado (em que o investimento é aplicado de forma diversificada, como em ações, renda fixa, câmbio) e os fundos carteira (em que o gestor aplica os aportes de acordo com o perfil de risco do cliente), que se adequam ao titular.

QUAIS OS PRINCIPAIS RISCOS ENVOLVIDOS NA PREVIDÊNCIA PRIVADA?

Ainda que seja um investimento mais seguro, há riscos associados. Um deles é a rentabilidade negativa, isto é, quando o valor resgatado é menor que o total investido.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando um fundo de ações tem papéis de uma empresa que entra em default (situação em que há descumprimento de empréstimos e falta de pagamento das dívidas), como foi o caso das Americanas. O valor das ações diminui e pode afetar o montante da retirada.

Gomes diz que também há riscos que envolvem as instituições financeiras (risco de crédito), o mercado (variação de ativos) e a liquidez do investimento (prazo para resgate).

QUAIS OS PRINCIPAIS INDICADORES EM QUE O INVESTIDOR TEM DE FICAR DE OLHO?

Segundo Nayra, é preciso acompanhar as variações da Selic (taxa básica de juros). “A rentabilidade tem que andar próxima [da Selic]. Só que, como a Selic muda ao longo do ano, a gente tem que fazer essa média. Se ela começou o ano a 9% e terminou 11%, a média é 10%. A rentabilidade daquele investimento no período tem que estar próxima a 10%”. Essa porcentagem se refere à rentabilidade líquida, ou seja, já desconsideradas as taxas cobradas pelo banco, porém sem o desconto do Imposto de Renda.

Como os indicadores envolvidos em cada fundo variam, é importante que o investidor seja assessorado pelo gerente do banco ou por um consultor financeiro especializado.

COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO DA PREVICÊNCIA PRIVADA?

Uma lei sancionada pelo presidente Lula (PT) em janeiro deste ano mudou a exigência de o investidor ter que escolher o modelo de tributação na assinatura do contrato e definiu que ele pode escolher como quer ser tributado quando for resgatar o dinheiro.

São dois modelos de tributação. No regressivo, mais comum, quem deixa o dinheiro investido por mais tempo tem alíquota menor. A alíquota inicial é de 35%, mas a cada dois anos ela diminui 5 pontos percentuais, até chegar ao piso de 10%, após dez anos de investimento.

TRIBUTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA

Tabela Regressiva – Alíquota na fonte

Até 2 anos (prazo de acumulação) – 35%

Acima de 2 a 4 anos – 30%

Acima de 4 a 6 anos – 25%

Acima de 6 a 8 anos – 20%

Acima de 8 a 10 anos – 15%

Acima de 10 anos – 10%

_Fonte: Receita Federal_

No progressivo, a qualquer momento em que for feito o resgate, a instituição retém 15% na fonte. No caso do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), os 15% são descontados da rentabilidade do investimento, já no PGBL, do valor total (dinheiro investido e rendimento).

No ano seguinte ao resgate, o cliente deve informar o valor na declaração do Imposto de Renda. Se ele pagou mais do que o devido no ano, receberá a restituição, mas caso se encaixe em alguma das alíquotas de acordo com a renda (de até 27,5%), pagará a diferença em relação aos 15% abatidos da fonte.

“Pensando em um cliente de renda mais baixa que não paga ou paga menos de 15% no Imposto de Renda, o progressivo pode ser um bom caminho, porque quando ele for resgatar lá na aposentadoria, a renda dele vai ser baixa, então talvez ele consiga até restituir os 15% que foram retidos na fonte”, diz Nayra.

TRIBUTAÇÃO DA PREVIDÊCIA PRIVADA

Tabela Progressiva – Alíquota na fonte – Parcela a deduzir

Até R$ 2.259,20 – – – –

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5 – R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15 – R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5 – R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68 – 27,5 – R$ 896,00

_Fonte: Receita Federal_

O QUE SÃO O PGBL E O VGBL?

O PGBL é usado principalmente para complemento de renda nas aposentadorias. A principal vantagem é que é possível descontar valores da base de cálculo do IR. Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é possível deduzir até 12% da renda tributável no ano com a previdência privada.

O VGBL é considerado um seguro pessoal que só tem tributação sobre o rendimento. Ele é indicado para quem não atingiu a base de cálculo do Imposto de Renda ou para quem opta pelo PGBL, mas ultrapassou o limite de 12% dedutíveis do IR.

No PGBL, o investidor é tributado tanto sobre o valor investido quanto sobre o valor do rendimento. Já no VGBL o Imposto de Renda só é cobrado sobre o rendimento.

Se o cliente investiu R$ 100 mil no VGBL e resgatou R$ 150 mil, só pagará o Imposto de Renda relativo aos R$ 50 mil de rendimento. O cliente do PGBL pagará sobre o valor total.

Nayra diz que planos de previdência empresariais geralmente usam o modelo PGBL, porque a empresa também abate dos próprios impostos. Dependendo do tempo de trabalho e das regras para o resgate, o plano corporativo tem a vantagem de ter o valor pago pela empresa, a contrapartida.

PARA QUAL PERFIL CADA UM É MAIS VANTAJOSO?

O VGBL faz mais sentido para pessoas com rendas menores, as que fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda, ou então que não atingem a faixa de declaração obrigatória, diz Nayra. Já o PGBL pode ser mais vantajoso para quem tem rendimentos maiores e faz a declaração completa, ou seja, tem mais gastos dedutíveis, como despesas médicas, com educação e dependentes.

“Quem tem renda mais alta paga o Imposto de Renda e aí o PGBL faz sentido. Mas tem que ser até 12% [da renda tributável no ano], porque se eu colocar mais de 12% eu não vou ter benefício nenhum e depois vou ter que pagar o imposto sobre o valor total.”

QUAIS TAXAS SÃO COBRADAS NA PREVIDÊNCIA PRIVADA?

A mais comum é a taxa de administração, que pode variar de acordo com a instituição e o fundo. “Se o fundo for de renda fixa, ele dá menos trabalho para o gestor, porque ele não tem tantas opções, então a taxa tem que ser menor. Se for um fundo multimercado, a taxa é maior, porque ele tem um universo maior de títulos para escolher”, diz Nayra.

Algumas instituições financeiras podem cobrar a taxa de carregamento, que é descontada de cada valor investido e também sobre o resgate.

BRUNO XAVIER / Folhapress

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