Novo texto da reforma tributária corta benefício de saneamento e recoloca refrigerante no Imposto Seletivo

BRASÍLIA, DF E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O corte do benefício fiscal para as contas de água e esgoto e a volta das bebidas açucaradas ao “imposto do pecado” estão entre as principais mudanças feitas pelo relator da reforma tributária na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que divulgou nova versão do projeto de regulamentação.

A expectativa é iniciar a votação do texto em plenário na noite desta segunda-feira (16). Se aprovado, ele irá diretamente para sanção da Presidência da República, sem necessidade de voltar ao Senado.

Lopes afirma que a maior parte das mudanças trazidas em seu relatório visa aproximar a alíquota de referência dos novos tributos, para os bens e serviços sem benefícios fiscais, dos 26,5% definidos no texto original do governo.

Ele se reuniu nos últimos dias com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com integrantes do Grupo de Trabalho dedicado ao PLP 68/2024 para elaborar a nova versão.

SANEAMENTO

O relator propôs a retirada do saneamento básico da lista de serviços de saúde com desoneração de 60% dos futuros tributos CBS e IBS. A mudança representa queda de 0,38 ponto na alíquota, projetada pelo Banco Mundial em mais de 29% após as mudanças feitas no texto pelo Senado.

Na avaliação do parlamentar, a concessão do benefício para todos os contribuintes é injusta, e a parcela mais pobre já será atendida pelo cashback, com devolução dos tributos na conta de água e esgoto.

Também saíram da lista os serviços veterinários, sendo mantidos os serviços funerários, de cremação e de embalsamamento.

‘IMPOSTO DO PECADO’

O relatório coloca as bebidas açucaradas, como refrigerantes, sucos e energéticos, de volta na lista de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo que também incide sobre fumo, bebidas alcoólicas, veículos, embarcações, aeronaves, alguns minerais e concursos de prognósticos (como bets) e fantasy sport.

Simulação feita pelo Banco Mundial mostra que a alíquota geral já supera 29%, considerando apenas as seguintes modificações feitas pelo Senado: refrigerantes, óleo de soja, água mineral, biscoitos/bolachas, serviços de internet e telefonia, fraldas, mate, óleos de milho, outros serviços educacionais, tapioca e água e esgoto.

Não estão na conta, por exemplo, as mudanças nos regimes específicos, como imóveis, nem as questões relacionadas à Zona Franca de Manaus.

NIVALDO SOUZA E EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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