O juiz Heber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, autorizou o pagamento de mais uma parcela dos credores trabalhistas da massa falida da Indústria de Alimentos Nilza S/A.
Nesta fase – a segunda dos pagamentos – serão beneficiados 161 credores trabalhistas, com créditos que alcançam R$ 1.664.247,10. No primeiro lote de pagamentos, em outubro do ano passado, foram contemplados 594 credores, num total de R$ 6.490.997,49.
A liberação ocorre em meio à pandemia causada pelo novo coronavírus, que motivou o cancelamento de sessões presenciais na Justiça.
“Utilizando-se de permissivas do comunicado conjunto nº 249/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado, após provocação da administradora judicial via incidente digital, autorizou e viabilizou esse importante repasse de valores, principalmente considerando-se a época de isolamento nunca vivida anteriormente. Mesmo sendo o processo principal físico, e estando suspenso os prazos processuais, conseguiu-se materializar o pagamento desses credores”, ressalta o advogado Alexandre Borges Leite, da BL Adm Judicial, administradora judicial da massa falida da Indústria de Alimentos Nilza S/A.
“Observa-se na prática a importância dessa atitude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que sensível aos efeitos da COVID auxilia na imediata disponibilização de recursos que se encontram sob sua custódia. Prova que o Poder Judiciário cumpre sua missão institucional”, completa Leite.