CNJ considera ilegal portaria usada por gestão Derrite para prender detentos da saidinha

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) considerou ilegal, no último dia 19, uma portaria publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizava as forças de segurança a prender detentos beneficiados pelas saídas temporárias, chamadas de saidinhas, flagrados descumprindo regras impostas para permanência fora da prisão.

A portaria era centro de uma política do governo paulista de combate a desvios das saidinhas.

Agora, conforme entendimento do CNJ, as polícias paulistas só poderão conduzir para a delegacia um beneficiado pela saidinha quando ele for flagrado cometendo algum crime doloso, conforme legislação brasileira, que diz que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem judicial.

Fora dessas situações, o detento infrator terá o nome anotado pelo PM em um boletim de ocorrência e será liberado no local. Só será levado ao distrito, no muito, para verificação de dados apresentados.

Pelo entendimento utilizado pelo governo paulista até agora, quando uma equipe da PM se deparava com um detento da saidinha burlando regras determinadas pela Justiça, esse infrator era levado para uma unidade prisional onde ficava custodiado, “como medida acautelatória em proteção à sociedade”.

Os funcionários do presídio ficavam, assim, encarregados de levar esse detento para audiência de custódia, onde o magistrado decidia se era caso de mantê-lo preso ou devolvê-lo ao período de gozo.

“Resta inegável, então, que a ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência, notadamente pelo aspecto de que essa restrição de liberdade [prisão] ser exercida à revelia da decisão judicial”, diz acórdão.

A decisão do CNJ é desdobramento de uma provocação feita pela Defensoria Pública de São Paulo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) por meio de um habeas corpus, pleiteando a ilegalidade da portaria. A corte indeferiu o pleito, mas encaminhou a demanda ao conselho.

“O CNJ anulou o artigo que permitia a polícia de são Paulo agir ilegalmente e prender em desacordo com a Constituição Federal, sem flagrante ou ordem judicial. Assim, espera-se que a polícia não continue a realizar abordagens indiscriminadas e a prender as pessoas em saída temporária, sem que exista ordem judicial para tanto”, disse Diego Polachini, coordenador-auxiliar do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo.

Embora em vigor desde 2019, essa portaria (2/2019) passou a ser amplamente utilizada pelo governo paulista a partir de março deste ano em ações de combate à criminalidade, capitaneadas pelo secretário Guilherme Derrite, cuja plataforma política é ancorada justamente no fim das saidinhas.

Dados do governo apontam que somente em setembro deste ano, quando 31.373 presos foram autorizados a visitar as famílias, ao todo foram presas 829 pessoas abordadas por policiais militares em situações consideradas em desacordo com as regras das saídas temporárias.

Por exemplo, pessoas localizadas em locais diferentes daqueles informados à Justiça, ou em horário e local incompatíveis, como frequentando bares na madrugada.

A PM já fez comunicado à tropa informando novos procedimentos, já que milhares de presos são colocados nas ruas para comemoração das festas de fim de ano. Conforme mensagem à qual a Folha teve acesso, somente em situação de flagrante o preso é levado para a delegacia. Simples descumprimentos de horários, por exemplo, o PM registrará apenas um BOPM.

A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), conforme a reportagem apurou, também distribuiu comunicado orientando os presídios a não mais receberem presos diretamente da PM ou da Polícia Civil. Só receberão o preso após audiência de custódia.

A decisão do CNJ foi bastante criticada por policiais por acabar, segundo eles, com a única ferramenta disponível para tirar de circulação presos não respeitam as regras da saidinha.

A Secretaria da Segurança Pública, da gestão Tarcísio de Freitas (Republicado), afirmou em nota que o projeto que permitia a recondução à prisão de quem descumpria as regras da saída temporária “representou um avanço no combate à reincidência criminal”.

Segundo a pasta, desde junho, quando a medida foi implementada, a PM prendeu mais de 3.000 pessoas nessa situação, das quais 168 foram flagradas cometendo novos crimes.

Com a mudança, de acordo com a secretaria, as prisões vão continuar sendo feitas em caso de flagrantes.

ROGÉRIO PAGNAN / Folhapress

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