A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo divulgou que 31.856 detentos deixaram os presídios para a saída temporária, a chamada saidinha, concedida para os feriados de Natal e Ano Novo. O benefício começou na segunda-feira (23) e deve terminar em 3 de janeiro.
Condenados famosos estão entre os soltos. São os casos de Lindemberg Alves, assassino de Eloá Pimentel condenado a 39 anos de reclusão em 2013 e Cristian Cravinhos, cumprindo 38 anos pelo duplo homicídio de Manfred e Marisia Von Richthofen, pais de Suzane Von Richthofen, em 2002.
A pasta informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas. Todos os liberados cumprem regime semiaberto.
“É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, afirma a pasta.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) considerou ilegal, no último dia 19, uma portaria publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizava as forças de segurança a prender detentos beneficiados pelas saídas temporárias flagrados descumprindo qualquer regra imposta para permanência fora da prisão.
A portaria era centro de uma política do governo paulista de combate a desvios das saidinhas.
Conforme entendimento do CNJ, as polícias paulistas só poderão conduzir para a delegacia um beneficiado pela saidinha quando ele for flagrado cometendo algum crime doloso, conforme legislação brasileira, que diz que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem judicial.
Fora dessas situações, o detento infrator terá o nome anotado pelo PM em um boletim de ocorrência e será liberado no local. O máximo que poderia acontecer nessas situações é ser conduzido à delegacia para verificação de dados apresentados.
Pelo entendimento utilizado pelo governo paulista até agora, quando uma equipe da PM se deparava com um detento da saidinha burlando regras determinadas pela Justiça, esse infrator era levado para uma unidade prisional onde ficava custodiado, “como medida acautelatória em proteção à sociedade”.
Os funcionários do presídio ficavam, assim, encarregados de levar esse detento para audiência de custódia, onde o magistrado decidia se era caso de mantê-lo preso ou devolvê-lo ao período de gozo.
Redação / Folhapress