Obra do novo Centro Administrativo pode ser retomada após avaliação decidida em ofício? Entenda

Documento determina a suspensão das obras do prédio, na zona Norte; paralisação foi firmada em até 120 dias

Obra do novo Centro Administrativo, na zona Norte de Ribeirão Preto | Foto: Reprodução / rede social

Em ofício compartilhado à imprensa na última quarta-feira (08), o prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), determinou a suspensão das obras do novo Centro Administrativo do município, com orçamento definido em R$ 171 milhões. A medida é válida por até 120 dias. 

O texto considera a necessidade de reavaliação do interesse público pela atual gestão, que assumiu a administração municipal há 10 dias. Durante a disputa eleitoral de outubro de 2024, o então candidato Ricardo já havia demonstrado interesse em não prosseguir com a construção, constituída em terreno da zona Norte da cidade. 

Sobre a decisão de ofício, Silva diz que “a suspensão implica uma pausa temporária nas atividades relativas ao contrato, com duração recomendada de até 120 dias. Nesse período, iremos avaliar com muita cautela a possibilidade de uma rescisão contratual”. 

Conforme a Lei nº 8.666/93, a suspensão dos contratos administrativos é uma prerrogativa da Administração e permite a rescisão unilateral em determinadas circunstâncias.

“No caso de rescisão unilateral por interesse público, a contratada tem direito ao ressarcimento de prejuízos comprovados, devolução de garantias, pagamentos devidos até a data da rescisão, e aos custos de desmobilização, conforme a legislação vigente”, explica a Procuradora Geral do Município, Dra. Taisa Cintra Dosso, sobre os impactos para a construtora vencedora da licitação, homologada em julho de 2024, e que já atuou no espaço. 

Hat-trick do TJ

O movimento estabelecido por ofício representa a terceira ação popular sucessivamente impetrada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra o contrato administrativo de construção da obra e a sua execução.

Primeiro ato – O ponto fulcral de impugnação é a invalidade do contrato administrativo desde o seu edital, além da indagação envolvendo a propriedade do terreno da obra.

Segundo ato – Questiona-se dentre outras matérias, a inexistência de recursos prévios para a execução da obra. 

Terceiro ato – Recente, e crava a necessidade de reavaliação do interesse público pela atual gestão.

*Questionada durante a ação primeva, a doação da área pela Fundação Educandário – com obra orçada antes da formalização da permissão de uso – tem posição definida pelo Ministério Público desde novembro. O órgão descartou irregularidades, extinguindo a necessidade de qualquer intervenção processual. 

“Referida doação foi devidamente autorizada pelo Poder Legislativo, conforme Lei Complementar no 2.944/2019, alterada pela Lei Complementar no3.095/2021, que permitiram que o Executivo Municipal recebesse a doação da área com encargo, em caráter irrevogável, por doação antecipada, sendo computada para fins de atendimento das exigências legais municipais de reserva de área institucional obrigatória quando do parcelamento para fins urbanos da área remanescente”, diz parte do texto, assinado pelo promotor Carlos Cezar Barbosa. 

“Tendo sido, pois, devidamente regularizada a doação do imóvel, destinado à construção do Centro Administrativo de Ribeirão Preto, durante o curso do presente processo, a ocorrência de fato superveniente ao ajuizamento da ação subtraiu a necessidade e o interesse de agir, sendo de rigor a extinção deste sem apreciação do mérito”, continua a decisão da Promotoria de Justiça Cível de Ribeirão Preto. Atualmente, a primeira está em fase de julgamento, enquanto a segunda se encontra na apresentação de defesas e manifestação do Ministério Público. 

“Analisando-se esta ação em cotejo com as outras duas ações acima mencionadas, que são conexas e serão apensadas a esta, vislumbra-se potencial risco de prejuízo ao erário na medida em que pende de análise a possibilidade ou não de convalidação de nulidades do edital e do contrato administrativo”, afirma o Tribunal de Justiça de São Paulo. 

O texto do Tribunal do Estado, assinado pela juíza Lucilene Aparecida Canella De Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Ribeirão Preto, ainda argumenta a inexistência de recurso prévio, em questão orçamentária que “poderá impactar diretamente a exequibilidade do contrato”. 

“Defiro o pedido liminar deduzido pelo autor popular para determinar a suspensão da execução do contrato, objeto da concorrência pública nº 12/2023, isso até a devida elucidação dos fatos. Cópia da presente decisão servirá como mandado de intimação do Município, a ser cumprido com urgência em regime de plantão”, continua a determinação. 

Novo Centro Administrativo foi planejado em terreno da Av. Cavalheiro Paschoal Innecchi | Foto: Divulgação

 Conto velho

Aprovada pela Câmara de Ribeirão Preto em 2019, a construção do novo Centro Administrativo foi apresentada por Duarte Nogueira (PSDB) como proposta de governo ainda durante a primeira temporada do político no executivo municipal, entre 2017 e 2020. 

O ex-prefeito do município conduziu o início da obra mesmo com mobilizações contrárias de órgãos comerciais – como ACIRP, Sincovarp – e políticos de oposição. Entre as principais justificativas que contrariavam a construção, argumentava-se o abandono do Centro até a dificuldade de locomoção por servidores pela falta de linhas de transporte público. 

A falta de diálogo entre a parte interessada e população também foi acusada pelos contrários ao novo edifício. A vereadora Duda Hidalgo (PT) propôs a realização de plebiscito para que a opinião popular fosse considerada, porém a proposta nunca avançou além do plenário do legislativo municipal e do feed do Instagram

Nogueira chegou a nomear o prédio em homenagem ao pai, Antônio Duarte Nogueira – que também ocupou a prefeitura de Ribeirão Preto por 10 anos, entre o início dos anos 1970 até 83, em dois mandatos. A nomeação foi publicada em 18 de dezembro, poucos dias do término do segundo mandato do político tucano. 

Durante o período eleitoral, o então candidato Ricardo Silva (PSD) – eleito em 2024 como prefeito de Ribeirão Preto – confessou a intenção de não seguir com o andamento das obras. 

Ao jornalismo do Th+, o ex-deputado federal disse (agosto de 2024): “minha posição é clara e já assumi esse compromisso: a Prefeitura ficará no Centro. Sou favorável à estrutura de um Centro Administrativo, de todos os serviços ficarem próximos, para que o governo funcione melhor, mas ele não será construído fora do Centro”. 

Depois de eleito, durante o período de transição entre os governos, Ricardo Silva encaminhou um ofício para a antiga gestão exigindo que a construção do novo Centro Administrativo não fosse iniciada. 

O documento pedia para que a decisão para a construção do prédio ficasse a cargo do próximo governo, que tomaria posse no dia 1º de janeiro. Mesmo com a redação, a obra foi iniciada. 

Já durante o mandato, em entrevista ao Jornal Ribeirão, Ricardo Silva novamente tratou publicamente sobre a condição da obra. Desta vez, entretanto, não descartou a possibilidade de seguir com a construção. 

O atual prefeito do PSD argumentou que a decisão de continuação da obra será de responsabilidade da Justiça. “Governar é agir com responsabilidade. Agora, a decisão será mais jurídica do que qualquer outra coisa. Vou chamar a Procuradora, o Jurídico e o MP (Ministério Público) para a mesa. Qualquer decisão tem impactos”, disse. 

Passado o período de análise das condições acusadas em ofício e decisões respectivas, a obra pode ser retomada? São cenários excêntricos de possibilidades diversas.

A primeira hipóstase aponta para o poder de decisão final da administração atual caso não haja parecer que favoreça ao continuar do concreto, ferro, tijolo e vidro. 

“Mesmo passados 120 dias, se a liminar estiver em vigor, não pode dar andamento na obra. Enquanto a liminar não for derrubada, não pode dar andamento, ainda que passe de 120 dias. Cabe a ele (Ricardo Silva) escolher se segue ou não com o decreto”, explica o advogado Rafael Ribeiro, da OAB de Ribeirão Preto. 

Existe também a possibilidade de uma terceira reforma pelo  TJ. “Das últimas duas vezes, o Tribunal de Justiça reformou a decisão em 1º grau e permitiu o andamento”, continua. 

Ainda conforme narrado pelo advogado, a H2Obras também pode recorrer e influenciar o destino do novo Centro Administrativo. “A construtora vai recorrer, porque ela já tem duas decisões favoráveis. Provavelmente, a empresa vai fazer recurso de agravo de instrumento”. 

O agravo de instrumento é um recurso utilizado para contestar decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz durante o curso do processo, ou seja, decisões que não colocam fim à ação judicial, mas que podem causar prejuízo à parte. 

*A construtora H2Obras, responsável pela edificação, foi indagada pelo jornalismo do Th+ sobre a decisão administrativa e os impactos consequentes do não seguimento das obras, porém a empresa não retornou a tentativa de contato. O espaço segue aberto para manifestação. 

Sendo a terceira liminar abalada, a construção terá que ser tocada. “Se o Tribunal de Justiça revogar essa liminar, dependendo dos fundamentos, o prefeito terá que retomar as obras”, conclui. 

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