Como pedir indenização em caso de enchente ou incêndio

POÇOS DE CALDAS, MG (FOLHAPRESS) – Contratar seguros, tanto para imóveis quanto para outros bens, é uma maneira de se proteger de imprevistos. No caso de imóveis, garantir cobertura contra enchentes, incêndios e outras adversidades inesperadas pode evitar despesas financeiras significativas.

Além do seguro habitacional, obrigatório no financiamento imobiliário, o mercado de seguros tem opções que cobrem diversas situações, como reparos elétricos e hidráulicos, manutenção em vidros, entre outras. Recomenda-se que o consumidor faça uma avaliação realista dos principais problemas que pode enfrentar e entenda as condições das apólices e seus limites de cobertura, para não ser surpreendido no caso de algum sinistro.

A vice-presidente da comissão de riscos patrimoniais massificados da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Magda Truvilhano, conta que um dos erros no momento da contratação é não observar riscos excluídos do contrato de seguro: “Por exemplo, não está coberto no seguro dinheiro em espécie. Esta exceção é bastante clara nas condições gerais do seguro”.

Truvilhano explica que é necessário ter a cobertura para o evento específico que ocorreu e gerou danos ao imóvel. Ou seja, o seguro só ampara sinistros expressamente previstos na apólice. “Se não contratar cobertura de roubo e o evento se concretizar, não haverá amparo do sinistro, uma vez que esta garantia não foi adquirida”, diz.

Com o seguro já contratado, é preciso estar preparado para o caso de sinistros. Mesmo com o pagamento em dia, é importante cumprir algumas etapas para garantir que a indenização seja concluída sem problemas.

Documentação do seguro

Após contratar um seguro imobiliário, guarde toda a documentação relacionada, com apólices, informativos e outros documentos que forem fornecidos. Em caso de sinistro, ter em mãos toda a documentação vai ser útil para relembrar canais de atendimento e a extensão da cobertura.

O advogado especialista em direito imobiliário Diego Amaral explica que as seguradoras podem efetuar os pagamentos mediante documentação (notas fiscais, por exemplo) ou pela constatação da ocorrência do sinistro. Portanto, quanto mais bem documentado o incidente, maiores as chances de ressarcimento.

VISTORIA PRÉVIA

Em alguns casos, é necessária uma vistoria prévia no imóvel, assim como ocorre nos alugueis imobiliários. O recurso serve para fins de comparação da situação do imóvel antes e depois do sinistro, caso algum incidente ocorra.

Magda Truvilhano explica que, embora a maioria dos seguros não obriguem a vistoria prévia, em alguns casos pode ser uma exigência da seguradora.

O tipo de risco pode impactar na realização ou não da vistoria prévia, a depender das regras de cada empresa. “Em geral, a vistoria está relacionada aos valores segurados ou coberturas contratadas. Vale dizer que, atualmente, muitas seguradoras realizam vistorias também de modo remoto, com o uso do celular”, diz Truvilhano.

Muitas vezes, a vistoria remota é feita pelo próprio contratante, que pode fotografar o imóvel à sua maneira e enviar os registros à seguradora.

REGISTROS DO INCIDENTE

Se o imóvel for atingido por um incêndio ou por uma enchente, por exemplo, é necessário juntar provas dos danos ocorridos. Fotos e vídeos dos danos ao bem devem ser apresentados à seguradora.

Nesse processo, vale tomar notas sobre todo o incidente. Informações como o que aconteceu, em que dia e horário os eventos ocorreram e os motivos para o início do sinistro são importantes para a seguradora avaliar o caso específico.

Entre as recomendações de Amaral estão o armazenamento de fotos, inclusive das mais antigas. O advogado diz que manter um inventário do imóvel pode permitir que o segurado comprove como o bem era antes e como ficou depois do sinistro.

Também é importante guardar notas fiscais de gastos emergenciais relacionados à ocorrência. Uma vez apresentadas à seguradora, elas poderão ser ressarcidas, a depender do que está previsto na apólice.

NOTIFICAÇÃO DO SINISTRO

É preciso atenção ao prazo que o segurado tem para fazer a notificação do sinistro e a recomendação é comunicar o incidente à seguradora assim que possível. Se a notificação demorar mais do que o prazo previsto, pode ser que a indenização não seja aprovada.

Entrar em contato com seu corretor ou corretora de seguros também pode ser útil para esclarecimentos. No momento da notificação, é importante transmitir todos os detalhes dos eventos, sem omissões.

VISTORIA PARA AVALIAÇÃO DOS DANOS

Depois que o sinistro estiver devidamente registrado, a seguradora fará uma avaliação dos estragos. Na maioria dos casos, um perito é enviado ao imóvel para registrar os danos sofridos e identificar se o seguro contratado dá direito ao pagamento da indenização. Vale acompanhar esta etapa, explicando aos peritos o que aconteceu e quais foram as avarias.

Negativas ou demora nos pagamentos

Se o segurado estiver com o pagamento da apólice em dia e tiver toda a documentação do seguro e dos incidentes, incluindo provas dos danos sofridos, é incomum que o pagamento demore.

Os principais motivos para a negativa da indenização estão associados justamente à falta de comprovação adequada dos danos. Por isso, é importante procurar um corretor de confiança, que ajude nos procedimentos necessários à comprovação do sinistro.

JOÃO PEDRO CAPOBIANCO / Folhapress

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