SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) conseguiu, nesta segunda-feira (13), uma liminar para impedir a rescisão unilateral dos contratos de seus associados com a Sabesp e manter tarifas com descontos.
A companhia de saneamento do estado tem 15 dias para contestar a decisão da 13ª Vara Cível de São Paulo.
Procurada pela reportagem, a Sabesp afirma que, até o presente momento, não recebeu qualquer intimação relativa à demanda da Abrasce. Segundo a companhia de saneamento, a revogação dos benefícios a grandes clientes respeitou os respectivos contratos. “O objetivo da companhia é adequar quaisquer descontos às regras definidas no novo contrato de concessão”, afirmou a empresa.
Em novembro do ano passado, numa das primeiras medidas após a privatização, a Sabesp notificou indústrias e clientes corporativos sobre a rescisão dos chamados contratos de demanda firme, que ofereciam descontos na tarifa de água para grandes clientes comerciais com consumo mínimo de 100 metros cúbicos mensais. Embora houvesse cláusula prevendo a rescisão unilateral, empresas reclamaram que foram notificadas sem maiores explicações.
A ação civil pública, protocolada em dezembro de 2024, defendeu que os contratos firmados entre os shoppings e a Sabesp garantiam a exclusividade no fornecimento de água pela empresa, estabelecendo tarifas diferenciadas e proibindo ou limitando a utilização de fontes alternativas de abastecimento.
De acordo com os documentos apresentados na ação, os contratos celebrados entre os afiliados da associação e a Sabesp foram desfeitos após parte da concessionária ter sido adquirida pela Equatorial, em outubro de 2024. No processo de transição, os shoppings foram notificados sobre a rescisão e consequente aplicação de uma nova tarifa de água, correspondente ao regime tarifário vigente para a classe de consumo dos imóveis.
A associação argumentou que a mudança de condições tarifárias impactará diretamente nos custos operacionais dos shopping centers, afetando os aluguéis das lojas, taxas condominiais e preços finais pagos pelos consumidores.
Segundo a Abrasce, o aumento para o setor foi estimado em mais de R$ 200 milhões por ano.
Na decisão, a juíza Clarissa Rodrigues Alves afirmou que a alteração de tarifas deveria ser precedida por estudos técnicos, conforme estabelecido no contrato de concessão.
“Rescindir os contratos anteriores de demanda firme, aplicando tarifa vigente para a classe de consumo do imóvel, sem que antes seja realizado um estudo para enquadrá-los na metodologia do referido contrato de concessão na busca de equilíbrio dos interesses de todos os usuários é subverter a ordem de interesses, repassando ao usuário todo o ônus, sem que antes a concessionária de serviço público apresente justificativa plausível para a alteração/aumento da tarifa que até então vinha sendo aplicada, sem qualquer reclamação anterior e recente de desequilíbrio econômico do concedente”, disse.
Para Lucas Souza, CEO da We Save, que representa a Abrasce na ação, a liminar “é um marco não apenas para conter práticas abusivas, mas também para reforçar a importância de preservar o equilíbrio econômico de contratos essenciais para grandes consumidores e para a economia como um todo”.
A decisão prevê multa diária de R$ 5.000 para cada contrato em caso de descumprimento por parte da Sabesp, limitada inicialmente a 30 dias. Além disso, as condições estabelecidas em contrato devem ser mantidas até o julgamento final do processo.
Em entrevista à Folha de S.Paulo em dezembro, o presidente da companhia de saneamento, Carlos Piani, disse que o benefício se tratava de uma política pública que era executada pelo fato de a empresa ser estatal.
“A Sabesp tem 51 anos, ao longo desse período, por sua própria conta, ela dava desconto para alguns clientes. Fazia política pública, não era uma questão regulatória”, afirmou à época. “A Sabesp não é mais controlada pelo Estado. Quem tem que fazer essa política pública é o Estado.”
De acordo com o executivo, os descontos representavam uma renúncia de R$ 800 milhões para a Sabesp.
ANA PAULA BRANCO / Folhapress