Tribunal de Justiça de São Paulo barra o uso de 100% da frota de ônibus em Ribeirão Preto

Prefeito tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar projeto que concede gratuidade no transporte no dia da eleição - foto: Murilo Badessa/ Arquivo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo votou a favor pela diminuição da frota do transporte público em Ribeirão Preto, como uma medida de prevenção e diminuição para a disseminação da Covid-19 na cidade.

O TJ acatou o recurso da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto que questionou a decisão da Justiça em primeira instância, determinando o aumento da quantidade de ônibus circulando pela cidade no período de pandemia, evitando aglomerações dentro dos transportes.

A justificativa para tal decisão seria que, com o transporte público circulando normalmente, mais pessoas o utilizam, o que interfere nas medidas de isolamento social e consequentemente nas políticas de reabertura do comércio na cidade. 

De acordo com o acórdão, cuja decisão foi encaminhada nesta segunda-feira (15), as ações adotadas em Ribeirão Preto foram adequadas, conforme o quadro da doença na cidade.

Números

No último Boletim Epidemiológico, divulgado pela Secretaria da Saúde, foi registrado 68 mortes relacionadas à doença e 2.517 casos confirmados de Covid-19 desde o início da pandemia na cidade.

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