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Prefeitura de SP apreende três motos da 99 que transportavam passageiros

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Prefeitura de São Paulo anunciou na noite desta quarta-feira (15) ter apreendido três motocicletas que realizavam o transporte de passageiros por meio do aplicativo da 99 durante a tarde.

A fiscalização foi realizada por agentes do Departamento de Transportes Públicos, com o apoio da GCM (Guarda Civil Metropolitana).

Em nota, a 99 disse reforçar a “legalidade de sua operação respaldada pela legislação federal e esclarece que vai apoiar os motociclistas parceiros e passageiros com os custos associados às apreensões”.

A empresa de aplicativo começou a oferecer o serviço de transporte de passageiros em motos na terça-feira (14), no entanto, a atividade é proibida na capital. A 99 chegou a entrar com um pedido judicial para tentar acabar com a proibição, mas a Justiça de São Paulo reconheceu na tarde desta quarta a validade de decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e manteve a decisão.

“A decisão é uma vitória para o município e uma resposta a uma ação da plataforma 99, que recorreu à Justiça para tentar iniciar o serviço na cidade, apesar da proibição pela legislação municipal”, disse a gestão Nunes, em nota, destacando que a proibição é prevista em duas leis.

Segundo comunicado da prefeitura, a primeira apreensão ocorreu por volta das 15h45, na Vila Ré, zona leste da capital. A moto foi parada quando transportava uma pessoa na garupa. A passageira confirmou que havia solicitado a corrida pelo aplicativo da 99 na própria Vila Ré, com destino ao teatro Flávio Império, no Cangaíba, com corrida no valor de R$ 11.

No fim da tarde, outras duas motocicletas foram apreendidas pela fiscalização, ambas na Casa Verde, zona norte. A fiscalização abordou as motos que levavam pessoas na garupa. Após confirmado que estavam realizando o transporte de passageiro por aplicativo, houve a apreensão.

Especialistas ouvidos pela reportagem acreditam que falta base jurídica para o recolhimento do veículo caso uma corrida seja flagrada numa blitz. As sanções pelo desrespeito à proibição municipal, eles dizem, devem ficar restritas à empresa.

“Não vejo como o motociclista possa ser punido”, diz o coordenador da comissão de trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), Marcelo Marcos da Costa.

Para o advogado Maurício Januzzi, especialista em direito do trânsito, a prefeitura não tem competência para fiscalizar o serviço de mototáxi, uma vez que ele não foi regulamentado na cidade. “Ela não pode fiscalizar, porque não regulamentou”, resume Januzzi. “Como não há regulamentação, a atividade não é permitida.”

“O Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) notificou a empresa 99 Tecnologia Ltda e determinou que, no prazo de 24 horas, seja excluída da plataforma de aplicativo da empresa qualquer atividade relativa ao clandestino serviço de utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos na cidade de São Paulo”, finalizou a nota da prefeitura.

Ainda nesta quarta, o SindimotosSP (sindicato de motociclistas do estado) divulgou uma nota informando ter orientado os trabalhadores motociclistas a não realizarem mototáxi clandestino em São Paulo, para evitar ter a moto apreendida ou a responsabilidade civil em caso de acidente e morte de passageiros.

“O SindimotoSP ressalta nesta nota que a prefeitura é quem determina as diretrizes do uso viário da cidade e fiscalização das normas de trânsito e que a 99Motos não tem argumentos para discutir ou aprovar o mototáxi, seja em São Paulo ou qualquer outra cidade brasileira. Ela paga sim, verdadeiras fortunas para escritórios de advocacia defenderem seus interesses acima de tudo e sempre objetivando lucros, em detrimento da qualidade de vida dos trabalhadores motociclistas”, afirmou o sindicato.

Redação / Folhapress

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