A Prefeitura de Cruzeiro divulgou, na sexta-feira (20), que foi vetado o projeto de lei que buscava regulamentar a prática do “grau” de moto no município. A proposta havia sido aprovada pelos vereadores em novembro do ano passado.
O veto foi assinado pelo prefeito Kleber Silveira (PL) no dia 14 de janeiro e encaminhado à Câmara. Os vereadores ainda vão analisar se mantém ou derrubam o veto do Executivo. Ainda não há uma data para isso acontecer.
No documento, o prefeito alegou “razões inconstitucionais e de contrariedade ao interesse público”, além de dizer que “apenas o Governo Federal pode estabelecer leis gerais sobre segurança no trânsito, por meio do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), ou seja, apenas a União tem competência para legislar sobre o tema”.
“As manobras podem resultar em acidentes graves, tanto para o praticante quanto para outros cidadãos. Regulamentar a prática, pode ser visto como uma forma de legitimá-la, aumentando o risco de incidentes”, disse o prefeito.
Silveira disse ainda que tomou a decisão com base em estudos feitos pela Polícia Militar do Estado de São Paulo e pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
Sobre o projeto
O projeto é de autoria do vereador Diego Henrique Rodrigues Miranda (Novo) e estabelece que os adeptos do à prática poderão fazer uso de um espaço a ser indicado pela Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude para a realização das manobras.
O texto aprovado também determina que, no caso das motos, os praticantes terão que utilizar equipamentos de segurança necessários à prática, além de comprovar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em dia. A habilitação para condução das motos também será obrigatória.
Ainda no projeto aprovado, foi estabelecido que o local deve ter a presença de uma ambulância e de profissionais de saúde, além de profissionais da Segurança Pública durante a atividade, que também é conhecida como wheeling.Em entrevista ao jornal Hora do Vale, da TV Thathi SBT, o vereador Diego Henrique Rodrigues Miranda explicou que o objetivo do projeto é a regulamentação do grau, reconhecendo a prática como um esporte na cidade.
“Hoje o grau não tem nenhum lugar adequado, então as pessoas praticam em lugares inapropriados. Queremos coibir isso através de uma própria conscientização da comunidade que vai saber que, caso ela receba pontos na carteira, não poderá mais participar desse, tipo um clube, que estamos montando”, afirmou o parlamentar.
Prática é considerada infração gravíssima
De acordo com o Código de Trânsito Brasileira (CTB), o wheeling é uma manobra proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e considerada uma infração gravíssima, podendo levar à suspensão da CNH do infrator por um período de 2 a 8 meses, podendo ser de 8 a 18 meses em caso de reincidência.
O “grau” não é apenas uma infração, mas também pode ser classificado como crime de trânsito, sujeito a pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da CNH. As penalidades podem ser agravadas caso resulte em lesão corporal grave ou morte.
Em entrevista à TV Thathi SBT, o Presidente da Comissão Especial de Direito de Trânsito da OAB-SJC, Oliver Gimenes, explicou que a prefeitura pode designar uma rua para a realização das manobras, mas com algumas condições.
“As provas e competições desportivas dependem de autorização prévia e cumprir alguns requisitos, como pagamento de calção ou fiança para eventuais danos à via, além de seguro para os participantes. Também deve ter recolhimento dos custos do evento e é recomendado que seja realizado em local fechado”, disse o advogado.
Segundo Oliver, a designação de uma rua para a realização das manobras não tira a infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, a prática continua sendo passível de multas gravíssimas por colocar em risco a segurança das pessoas.
“O projeto é interessante. Ele visa promover o esporte, mas é necessário, em primeiro lugar, olhar a segurança do trânsito e a coletividade”, completou.



