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Lei paulista diz que alunos serão responsáveis por perda de celulares dentro das escolas

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A lei do estado de São Paulo que proíbe o uso de celulares em todas as escolas estabelece que os alunos devem assumir a responsabilidade pela perda ou dano dos aparelhos.

O texto da lei, sancionada em dezembro pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), entende ser uma opção dos estudantes levar o celular para a escola, por isso é deles a responsabilidade nos casos de perda dos aparelhos ou danos.

A lei federal, aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Lula (PT) em janeiro, não especifica de quem é a responsabilidade nesses casos.

As diferenças entre as leis estadual e federal levou o Conselho Estadual de Educação de São Paulo a aprovar nesta quarta-feira (22) um documento com orientações para as escolas sobre a restrição do uso de celulares, que passa a valer neste ano letivo para estudantes de escolas públicas e privadas, da educação infantil ao ensino médio.

Outro ponto de distinção entre as leis é que a de São Paulo determina que os alunos devem armazenar os celulares “de forma segura e inacessível” durante todo o período em que estiverem na escola.

Já a lei federal não menciona como deve ser o armazenamento, abrindo assim a possibilidade, por exemplo, de que os estudantes guardem os aparelhos em mochilas ou armários individuais —o que não é permitido pela regra de São Paulo.

Para o conselho, um dos principais desafios da implementação da lei é operacional. “A amplitude e a heterogeneidade da rede escolar paulista demanda soluções viáveis e a adoção de práticas adaptáveis, que sejam eficazes para garantir que a proibição não comprometa a rotina escolar nem crie problemas logísticos”, diz o documento.

O conselho diz que ser importante reconhecer as diferentes realidades entre as escolas da rede pública e privada na implementação da restrição. Também destaca que as Secretarias de Educação estadual e municipais precisam oferecer “apoio técnico e logístico às escolas públicas para facilitar a implementação de soluções práticas”.

“As questões logísticas devem ser enfrentadas com criatividade e dentro das limitações de cada escola, sem que representem barreiras ao sucesso da implementação da lei”, diz o documento.

Outra recomendação feita pelo conselho é de que as escolas orientem professores e funcionários a também adotar práticas responsáveis em relação ao uso de celulares no ambiente escolar, evitando o “uso indiscriminado na presença dos alunos”.

“O exemplo da comunidade escolar é fundamental para reforçar as normas estabelecidas e incentivar os estudantes a compreenderem a importância de um ambiente focado e equilibrado. Quando educadores e funcionários demonstram autocontrole e utilizam as tecnologias de forma consciente, eles legitimam as diretrizes da lei e promovem a coerência entre o discurso e a prática”, diz.

ISABELA PALHARES / Folhapress

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