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Preconceito racial e racismo

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Preconceito racial e racismo
Fernanda Garcia Bueno é advogada

Preconceito racial, aquela opinião preconcebida ou sentimento formado sobre pessoa ou grupo, sem que haja experiência ou fato relevante para comprova-lo. É usado de forma negativa, inferiorizando pessoa ou grupo de pessoas. É a crítica sobre aspectos étnicos, sexuais, status social, religião entre outros, como acontece na homofobia e na discriminação religiosa, por exemplo.

O racismo, tão absurdo quanto o preconceito, é a ideia de que a espécie humana é dividida por raças. Trás a ideia de que indivíduos de etnia diferente daquela do racista, possuem características, habilidades ou qualidades específicas e, portanto, haveria raças superiores e raças inferiores. Podendo assumir formas nas ações, omissões, práticas, crenças sociais, sistemas políticos e jurídicos.

A discriminação racial é forma clássica de racismo que separa pessoas. Também pode haver o racismo institucional feito por grandes organizações que detém o poder de influenciar indivíduos, além do racismo nos direitos civis que impõem disparidade socioeconômica, historicamente conhecida e que ainda afeta a geração atual.

Existem outras formas de discriminação como em relação a idade, a deficiência física ou mental, a étnica, a opinião política ou a opção sexual.

Como a discriminação é uma ação em si, um indivíduo pode ser racista e preconceituoso, mas agir de acordo com suas opiniões, isto é, ele não efetua de fato a discriminação.

O racismo estrutural formado por um conjunto de práticas institucionais, históricas, culturais e interpessoais inserido no seio da sociedade, frequentemente coloca em posição social mais vantajosa uma raça em detrimento de outra.

O preconceito, generalizado a indivíduos de determinada classe social, atribui traços de personalidade ou moral como forma de menosprezar e até mesmo impossibilitar o avanço da coletividade.

Desde 1888, leis são criadas para proteger cidadãos vítimas de preconceito racial. Em 1948, a Declaração de Direitos Humanos em seu artigo 1. confirmou que “todas as pessoas nascem livres em dignidade e direitos”. O Código Penal brasileiro, lei de 1940, criminalizou a injúria racial. Nossa Carta política de 1988, em seu artigo 3, XLI afirma ser objetivo fundamental da República “promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, etnia, religião ou quaisquer outra forma de discriminação “. Sendo assim, esperamos que a sociedade caminhe pari passu com a lei. Necessariamente, a sociedade deve se adequar a realidade legal e, principalmente, moral, percebendo que erros lamentavelmente ocorreram no passado, mas que não podem, de forma alguma, se perpetrarem no presente.

Inúmeros projetos estão em tramitação no Congresso Nacional visando agravar e coibir o crime de racismo, outros ainda para igualar a injúria racial e o racismo, tipificar o racismo virtual, transformá-lo em crime hediondo. Todos os projetos merecem nosso apoio mas, sobretudo, alem das mudanças na lei, há urgência em defender mudanças na educação. A função pedagógica precisa enfrentar o racismo ideológico e institucional definitivamente e libertar a sociedade para que, só assim, exista equidade de direitos.