Uma pesquisa realizada por professores da Universidade de São Paulo (USP) afirmam que a redução do número de frotas de ônibus acarreta riscos de contaminação por covid-19 e pode contribuir para ampliar os efeitos da pandemia.
Pedro Logiodice, pesquisador da USP, afirma que as pessoas da periferia são submetidos a uma taxa de lotação maior e que isso os torna mais vulneráveis ao contágio da Covid-19. Essas condições já existentes se agravam ainda mais durante a pandemia.
“Em algumas metrópoles brasileiras, a demanda na periferia é maior que no centro, essas pessoas da periferia são submetidas a taxas de lotação maiores, se deslocam por mais tempo nos veículos e dependem do transporte público para acessar o emprego. Observamos que essa população fica muito mais vulnerável ao contágio, justamente pelas condições anteriores à pandemia, que já existiam antes e que agora se agravam ainda mais nesse contexto de contaminação em risco.” diz Logiodice.
Assista abaixo a entrevista com os pesquisadores da USP que foi ao ar no programa Thathi Notícias:
Pesquisa
Outra pesquisadora da universidade, Tainá Andreoli, diz que para garantir a segurança das pessoas que usam o transporte público diariamente, é necessário manter o distanciamento. E justamente o não cumprimento dessa recomendação, é o que o torna perigoso.
“O que nós colocamos na nota é que para você garantir o mínimo de segurança para essas pessoas que usam o transporte público diariamente, é necessário manter o mínimo de distanciamento possível. É justamente o não cumprimento desse distanciamento que torna os transportes públicos tão perigosos para a saúde das pessoas que fazem uso.”
“O que temos vistos em várias cidades brasileiras é que a redução da frota não tem acompanhado a redução da demanda ou de forma adequada. Se a demanda reduzir 50% e a gente reduzir 50% da frota, quer dizer que vamos continuar com os mesmos níveis de lotação de antes e que não garantem esse distanciamento.”
Barrados
Na última semana o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo votou a favor pela diminuição da frota do transporte público em Ribeirão Preto, como uma medida de prevenção e diminuição para a disseminação da Covid-19 na cidade.
O TJ acatou o recurso da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto que questionou a decisão da Justiça em primeira instância, determinando o aumento da quantidade de ônibus circulando pela cidade no período de pandemia, evitando aglomerações dentro dos transportes.
A justificativa para tal decisão seria que, com o transporte público circulando normalmente, mais pessoas o utilizam, o que interfere nas medidas de isolamento social e consequentemente nas políticas de reabertura do comércio na cidade.