Termina prazo para proprietários limparem terrenos em Araçatuba

A Prefeitura de Araçatuba (SP) anunciou que terminou nesta segunda-feira (27) o prazo para que proprietários de terrenos urbanos realizassem a limpeza de suas propriedades, conforme notificação publicada no Diário Oficial no dia 18 de janeiro. A ação é parte das medidas para combater criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

Foto: Divulgação
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A Prefeitura de Araçatuba (SP) anunciou que terminou nesta segunda-feira (27) o prazo para que proprietários de terrenos urbanos realizassem a limpeza de suas propriedades, conforme notificação publicada no Diário Oficial no dia 18 de janeiro. A ação é parte das medidas para combater criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

Autos de infração e prazos

Com o fim do prazo, o Setor de Fiscalização de Posturas começará a emitir autos de infração para os proprietários que não realizaram a limpeza. Os autuados terão cinco dias para apresentar recurso, o que pode ser feito:

  • Online: pelo sistema Araçatuba Digital;
  • Presencialmente: no Atende Fácil (Rua Conselheiro Oscar Rodrigues Alves, 295, Vila Mendonça), das 8h30 às 16h30.

Caso não apresentem recurso ou não comprovem a limpeza, serão aplicadas multas, e a Prefeitura poderá realizar os serviços de limpeza, cobrando os custos junto com a penalidade.

Multas e custos adicionais

A multa é equivalente a 10% do valor venal do imóvel, podendo dobrar se o problema não for resolvido em até 30 dias. Além disso, os custos para limpeza realizada pela Prefeitura estão fixados em R$ 2,44 por metro quadrado.

Regras para manutenção

Os terrenos devem estar limpos, sem mato alto, lixo, entulhos ou materiais prejudiciais à saúde pública e à vizinhança. Propriedades cercadas precisam garantir acesso com portões de, no mínimo, 2,30 metros de largura para entrada de equipamentos.

O descumprimento destas regras pode acarretar multas adicionais e outras sanções, conforme previsto no Código de Postura Municipal (Lei 1.526/71) e no Sistema Tributário Municipal (Lei Complementar 50/97).

Prefeitura alerta para regularização imediata

O secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Sandro Cubas, destacou a importância de atender às exigências. “Nosso objetivo é garantir a saúde e a segurança da população, além de manter a organização urbana”, afirmou.

A fiscalização continuará monitorando os terrenos para prevenir novas irregularidades e contribuir com a prevenção de doenças.

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