Justiça eleitoral barra vídeo de Gandini por propaganda antecipada

Representação foi feita pelo PSDB; vídeo atacava processo de compras do Daerp e deve ser retirado do ar

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A Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato João Gandini (MDB) retire de suas redes sociais um vídeo no qual faz críticas a um processo de compra realizado pelo Daerp. O Judiciário entendeu que o vídeo constitui propaganda eleitoral antecipada. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

“O pré-candidato, ora representado, ao divulgar o teor da mensagem atacada pelo representante evidentemente procurou vincular eventual irregularidade em procedimento de “registro de preço” de autarquia municipal àqueles que têm vínculo partidário com o representante [o prefeito Duarte Nogueira]”, afirma o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, responsável pela decisão.

A Justiça acatou um pedido registrado pelo PSDB, que tem o prefeito Duarte Nogueira como candidato à reeleição. “Não se trata, pois, de posicionamento pessoal a respeito de digressão política, mas sim propaganda eleitoral extemporânea e negativa”, diz o magistrado.

Procurado, João Gandini não comentou a decisão até o fechamento da matéria.