O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou, na última quinta-feira (27), cinco pessoas pelo assassinato de Paulo César de Almeida, de 37 anos, morto a pauladas e pedradas em maio de 2017, no bairro Novo Umuarama. O julgamento, presidido pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, resultou na decretação das prisões preventivas dos réus, que aguardavam o julgamento em liberdade, exceto um deles, já detido por outro processo.
As penas variaram entre 9 anos e 4 meses de prisão no regime fechado, aplicada a Carina Marques Trindade, até 15 anos, 6 meses e 20 dias, atribuída a Dener dos Santos Silva Claudino. Washington Luís Alberto Moura e Paulo José da Silva Claudino receberam 11 anos e 8 meses cada um, enquanto Roberto da Silva Claudino foi condenado a 13 anos, 7 meses e 10 dias.
O crime
O caso teve início na madrugada de 14 de maio de 2017, quando Paulo César foi encontrado ferido na rua Valparaíso, após denúncia de um linchamento. Ele foi socorrido com graves ferimentos na cabeça, mas não resistiu. No local, a polícia encontrou blocos de concreto e cerâmica quebrados sujos de sangue.
A investigação revelou que Carina Marques comemorava seu aniversário em uma confraternização familiar quando seu filho, então adolescente, revelou ter sido vítima de abuso sexual por parte de Paulo César três anos antes. O jovem possuía retardo mental.
Indignados, os demais réus, que eram tios e um primo da suposta vítima, decidiram confrontar Paulo César. Após obter informações com a mãe do homem sobre seu paradeiro, o grupo o convenceu a entrar em um carro sob o pretexto de conversar com o pai do adolescente.
Espancamento fatal
Chegando ao local do crime, os réus questionaram Paulo César sobre o suposto abuso. Segundo relatos, ele teria confessado, o que desencadeou uma sequência de agressões iniciadas por Carina e continuadas pelos outros réus com socos, chutes, pauladas e pedradas, direcionadas principalmente à cabeça da vítima.
Carina admitiu à polícia ter agredido Paulo César com tapas e socos, mas negou o uso de objetos como blocos de concreto. Já em juízo, ela e os demais acusados negaram qualquer participação no espancamento, limitando-se a confirmar a realização da festa e a revelação do suposto abuso.
Julgamento e condenação
Os réus foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o promotor Adelmo Pinho solicitou a condenação por homicídio qualificado privilegiado, considerando o crime motivado pelo suposto abuso sexual.
O júri acatou a solicitação do Ministério Público, e o juiz aplicou a execução imediata das penas, respaldado pelo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que permite a execução de sentenças do Tribunal do Júri independentemente de recurso.
Critérios para as penas
As penas foram determinadas com base na frieza com que os réus planejaram e executaram o crime. O histórico criminal de Dener, que já havia sido condenado por tráfico de drogas e furto, foi um agravante para sua sentença. No caso de Carina, a motivação relacionada ao suposto abuso sexual contra seu filho foi considerada um atenuante.
Tumulto no tribunal
Ao final do julgamento, familiares dos réus protestaram contra o promotor de Justiça, gerando tumulto no local. Foi necessário reforço da Polícia Militar para remover os envolvidos do Fórum e garantir a segurança dos jurados.



