A partir desta quinta-feira (6), a Caixa Econômica Federal começa a liberar o pagamento do saldo retido do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida provisória traz uma importante mudança, permitindo que esses trabalhadores possam acessar o total do fundo de garantia, uma regra que antes não era válida para quem escolheu essa modalidade de saque.
Trabalhadores que tiverem antecipado parte do saldo do FGTS por meio de empréstimos não poderão retirar a quantia utilizada como garantia do crédito.
Como será o pagamento?
O pagamento será realizado em duas etapas:
Primeira etapa (a partir de 6 de março): Para quem já tem uma conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, o crédito será automático de até R$ 3 mil.
Segunda etapa (a partir de 17 de junho): Para quem tem um saldo superior a R$ 3 mil, o restante será pago automaticamente também.
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Para quem não tem conta cadastrada no aplicativo, o saque poderá ser feito nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas. Nesse caso, o pagamento será feito de forma escalonada, de acordo com o valor a ser retirado:
Para saques de até R$ 1.500, é possível retirar o dinheiro no caixa eletrônico das agências da Caixa usando a senha cidadão.
Para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode retirar o valor com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos.
Para saques superiores a R$ 3 mil (na segunda etapa de pagamentos), é necessário ir até uma agência da Caixa, levando documento de identificação pessoal e a carteira de trabalho.
Mudança temporária
Importante destacar que essa mudança é temporária. Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa voltarão a ter o saldo do FGTS retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.



