A Câmara de Ribeirão Preto decide, durante sessão ordinária desta quinta-feira (13), a aprovação – ou não – do Projeto de Lei que torna obrigatória a apresentação de antecedentes criminais para profissionais que atendam crianças e adolescentes em serviços públicos da cidade.
A proposta foi apresentada pelo vereador Danilo Scochi (MDB). De acordo com o documento do PL 21/2025, a medida é válida no “âmbito das justiças estadual e federal”, com apresentação semestral das certidões previstas, durante o vínculo do trabalhador com a instituição pública.
“Fica vedada a permanência no serviço público, bem como a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos, de pessoas condenadas por decisão transitada em julgado, desde a expedição da certidão de trânsito até o transcurso do prazo de cinco anos após o cumprimento da pena”, diz o Artigo 2 do projeto.
Ainda conforme determinado pelo autor do projeto, “eventuais nomeações em desacordo com o previsto nesta Lei serão declaradas nulas, com efeitos retroativos à data do ato de nomeação ou posse, e sem prejuízo de outras consequências legais”. Neste caso, o responsável pela nomeação pode ser responsabilizado de forma administrativa e jurídica.
“A vedação se estende a todos os cargos e empregos em instituições privadas que prestem serviços, programas ou atividades de assistência, educação, saúde ou qualquer outra forma de atendimento a crianças e adolescentes, e que recebam recursos públicos para execução de suas atividades”, indica o documento.
Tais instituições deverão apresentar, semestralmente, ao órgão competente da Administração Pública Municipal, uma declaração formal de cumprimento das disposições estabelecidas. O descumprimento implicará a suspensão imediata dos repasses de recursos provenientes do Tesouro Municipal.
A lei entra em vigor a partir de sua publicação. Clique aqui e leia o documento na íntegra.
A sessão ordinária acontece a partir das 18 horas, na Câmara de Ribeirão Preto. Assista pelo YouTube ou de forma presencial, na Av. Jerônimo Gonçalves, 1200.