Imposto de Renda 2025: prazo começa nesta segunda (17); região deve ter mais de 700 mil contribuintes

Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devida.

Foto: Reprodução

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio.

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Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devida.

No Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira, mais de 700 mil contribuintes devem declarar seus rendimentos. São José e Taubaté são as cidades com mais contribuintes:

  • São José dos Campos: 244 mil declarações esperadas.
  • Taubaté: 98,6 mil declarações esperadas.

Em todo o país, a expectativa é de 46,2 milhões de declarações.

Quem é obrigado a declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos acima de R$ 40 mil ou realizou operações em bolsas de valores com ganhos líquidos tributáveis;
  • Quem teve receita bruta rural superior a R$ 169.440,00 em 2024;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
  • Quem possui bens ou rendimentos no exterior, incluindo trustes e aplicações financeiras.

    Restituições

    A prioridade para recebimento da restituição segue a ordem abaixo:

    • Idosos acima de 80 anos;
    • Idosos entre 60 e 79 anos;
    • Pessoas com deficiência física ou mental ou doenças graves;
    • Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
    • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

      Para receber via PIX, é necessário informar uma chave vinculada ao CPF do contribuinte. Chaves associadas a e-mail ou telefone não são válidas.

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