Se livrar do rebaixamento, só dentro de campo. A Federação Paulista de Futebol recebeu, nesta quinta-feira (14), um ofício do Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Especial do Esporte, respaldando as decisões da entidade, que determinaram a retomada do Campeonato Paulista a partir do dia 22. Com isso, qualquer eventual questionamento do Botafogo à Justiça sobre o assunto deverá também contrariar a determinação do órgão federal.
O documento, assinado pelo secretário especial do Esporte, André Barbosa Alves, foi em resposta ao ofício encaminhado à pasta pela FPF. A entidade buscou respaldo em Brasília depois de o Botafogo questionar o reinício do campeonato e ameaçar “buscar seus direitos” por entender que a retomada do Paulistão deveria ser adiada.
No ofício, o secretário informa que a adequação de datas das partidas, bem como a possibilidade de inscrição de novos atletas, são realidades previstas na legislação e que, ainda que não fosse o caso, a FPF poderia promover mudanças no regulamento da competição, já que uma alteração no estatuto do torcedor, já debatida pelo Legislativo, prevê que alterações no regulamento podem ser feitas devido a “interrupção das competições por motivos de surtos, epidemias e pandemias que possam não assegurar a integridade física e o bem estar dos atletas, desde que aprovado pela maioria agremiações partícipes do evento”.
Durante a reunião virtual realizada no dia 9 deste mês, o Botafogo foi o único contrário ao reinício do estadual na data determinada pela FPF. No mesmo dia, o clube divulgou nota alegando que considerava inadequadas e “potencialmente ilegais, as alterações de regulamento deliberadas na reunião”. E considerou que tal decisão da Federação configurava “afronta ao artigo 9 do Estatuto do Torcedor”, razão pela qual o Botafogo assumiu posição contrária.
Procurada, a diretoria da Botafogo Futebol SA não quise se pronunciar sobre o teor do documento.
Entendimento
O documento enviado pelo Ministério à FPF foi repassado na terça-feira ao Botafogo e obtido pela reportagem do grupo Thathi (leia na íntegra abaixo) Nele o governo federal ampara as decisões da FPF. Na prática, isso torna mais díficil uma eventual batalhga judicial do clube para permanecer na elite em caso de rebaixamento ou mesmo para tentar parar o campeonato.
“Sobre o assunto, informa-se que há entendimento e concordância desta Secretaria quanto ao pleito, já que se faz necessário que os regulamentos das competições esportivas sejam modificados para abranger situações de força maior. A presente legislação é precária em tal aspecto ante a dificuldade do legislador em prever uma situação futura análoga a pandemia sanitária que atualmente vivemos, no caso, ocasionando a interrupção dos jogos, advinda de determinações dos órgãos governamentais, administrativos e sanitários”, diz um techo do oficio.
Questionamento
Na quinta-feira (9), o Botafogo notificou FPF extra-judicialmente, reforçando seu posicionamento contrário a retomada do campeonato. Em nota, a diretoria da Botafogo SA afirma que irá buscar preservar seus direitos.
“O BFSA não medirá esforços para buscar junto aos órgãos competentes a preservação de seus direitos, bem como a garantia da igualdade, do fair play desportivo e do equilíbrio competitivo entre os clubes na estrita forma que estabelece o artigo 40 do Regulamento Geral de Competições da própria FPF”, disse a empresa, em nota.
O caso
Durante a reunião virtual realizada entre os 16 clubes do Campeonato Paulista no dia 9, o representante do Botafogo, Adalberto Baptista, alegou que o clube não teve tempo suficiente para treinar, pois Ribeirão Preto era uma das cidades mais afetadas pela pandemia. E que seria necessário adiar o reinício da competição.
Os clubes que participaram da reunião entenderam que a proposta do Botafogo era uma tentativa de inviabilizar a disputa do Estadual por falta de datas e, como consequência, terminar a competição sem rebaixamento. Pelo calendário reajustado pela CBF, o Paulista terminará em cima da estreia do Brasileirão, que está marcado para recomeçar no dia 9 de agosto. COm o eventual adiamento, seria praticamente inviável para os times da Série A conciliarem as duas competições.
Na sexta-feira (10), os dirigentes botafoguenses conseguiram autorização especial do prefeito Duarte Nogueira para treinar no estádio Santa Cruz, mesmo com a cidade ainda estando no nível vermelho do Plano São Paulo, que proibiria os treinamentos. O time treina para enfrentar o Guaraní na próxima quinta-feira, no estádio Primeiro de Maio, em São Bernardo do Campo.
Confira a íntegra do ofício do governo federal:
O ofício completo pode ser acessado aqui. Abaixo, a íntegra do documento:
Assunto: Adequação de datas do Campeonato Paulista da Primeira Divisão de 2020.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 71000.039535/2020-71.
Senhor Presidente,
Trata-se de manifestação quanto ao Ofício nº 1056/2020/FPF-PRES, de 07 de julho de 2020, pelo qual a Federação Paulista de Futebol informa ajustes nas datas de inscrição e realização das partidas, a fim de propiciar a conclusão das competições.
Sobre o assunto, informa-se que há entendimento e concordância desta Secretaria quanto ao pleito, já que se faz necessário que os regulamentos das competições esportivas sejam modificados para abranger situações de força maior. A presente legislação é precária em tal aspecto ante a dificuldade do legislador em prever uma situação futura análoga a pandemia sanitária que atualmente vivemos, no caso, ocasionando a interrupção dos jogos, advinda de determinações dos órgãos governamentais, administrativos e sanitários.
Ressalta-se que a situação de fato superveniente e de força maior, originária com a pandemia do Covid-19, e a consequente paralisação das atividades desportivas em andamento, ocasionou uma série de adequações na prática do futebol em todo o mundo. Competições internacionais tiveram alterações regulamentares autorizadas e recomendadas pela FIFA para a adaptação das atividades e o consequente término das competições e cumprimento dos compromissos comerciais assumidos pelas associações, agremiações, clubes, ligas e atletas.
Neste escopo, a pura e simples alteração nas datas dos jogos, da previsão de públicos e da obrigatoriedade de protocolos sanitários elaborados por essa federação já importam em mudanças de regulamento, absolutamente necessária para o reinício e término das competições esportivas. Outras medidas, que auxiliem toda a cadeia do futebol em voltar minimamente as suas atividades, também devem ser incluídas em seus regulamentos presentes ante a situação excepcional que passamos.
Como exemplo, diante deste cenário, a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, não se furtou e fez gestão para incluir na proposta de Medida Provisória 984/20 o artigo 2º, com os seguintes dizeres:
Art. 2º Até 31 de dezembro de 2020, o período de vigência mínima do contrato de trabalho do atleta profissional, de que trata o caput do art. 30 da Lei nº 9.615, de 1998, será de trinta dias.
Evidentemente, sendo tal norma específica para a flexibilização e retorno do futebol no Brasil e observando que o calendário dos campeonatos regionais terão uma abrangência menor que o prazo de contrato mínimo anterior, a nova redação permite o reinício das atividades, possibilitando o reingresso de atletas profissionais nas suas agremiações e o término das competições regionais sem onerar excessivamente as agremiações por um prazo contratual superior as competições.
Outrossim, pela omissão da norma genérica anterior e a ausência de previsão em casos de pandemia e da urgência, relevância e especificidade da nova normativa, entende-se que, salvo melhor juízo, a nova previsão relativa a contratos de trabalho por atletas profissionais deve ser aplicada imediatamente, em todas as competições em andamento no Brasil.
Importante ressaltar que a Federação de Futebol do Rio de Janeiro – FERJ, já adotou as medidas impostas na MP 984/20, o que permitiu o reinício da competição Campeonato Carioca – Série A, a contento, já com novos inscritos e renovações regidas pelas diretrizes da Medida Provisória 984/20.
Igualmente, visando dar ainda mais segurança jurídica aos organizadores dos campeonatos, agremiações, atletas e entidades esportivas, esta SNFDT sugeriu o acréscimo do inciso III do § 5º, art. 9º da Lei Federal n° 10671, de 15 de maio de 2003, para assim constar:
Art. 9 o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1 o do art. 5º.
§ 5º É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II – após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este argo.
III – interrupção das competições por motivos de surtos, epidemias e pandemias que possam não assegurar a integridade física e o bem estar dos atletas, desde que aprovado pela maioria agremiações partícipes do evento
Tal sugestão foi incorporada no texto substitutivo do Projeto de Lei nº 1.013 de 2020 de autoria do Deputado Hélio Leite – DEM/PA, aprovada em regime de urgência da Câmara dos Deputados e já em curso no Senado Federal que deve pautar tal projeto num tempo célere.
Feitas essas considerações, nos colocamos à disposição para sanar dúvidas e ouvir sugestões a serem aventadas sobre o tema, bem como reforçamos que não há oposição a alteração do regulamento.