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“Atenção Permissionários de Santos” recadastramento da licença deve ser realizado até o dia 9 de maio

Os profissionais do comércio ambulante em Santos têm até 9 de maio para fazer o recadastramento da licença para o exercício da atividade. O atendimento é realizado no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro) mas requer agendamento de data e horário pelo site clicando aqui.

A renovação da licença para o exercício de 2025 será realizada mediante a entrega da documentação ou requerimento à Prefeitura de Santos (mais informações abaixo). “Manter todos os dados da licença atualizados é de suma importância, pois só assim poderão exercer a atividade de ambulante sem embaraços com a fiscalização. A não renovação implicará nas sanções administrativas”, salientou a responsável pela Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, da Secretaria das Prefeituras Regionais (Sepref), Sandra Regina Santana.

Todo o procedimento poderá ser realizado por meio de um procurador, devendo para isso apresentar o original ou uma cópia autenticada do documento de identificação civil do representado, RG contendo o CPF ou CNH junto à procuração com os poderes específicos para tratar da renovação da licença de ambulante. As licenças não renovadas serão suspensas por 30 dias e em seguida cassadas e colocadas à disposição de novos interessados, a critério da Administração.

Confira abaixo os documentos necessários

Requerimento ao Prefeito (Poupatempo)

Documento de identidade com foto (RG e CPF ou CNH) dentro da validade

Atestado médico de saúde da rede pública ou particular, com validade de até um ano, constando o nome civil completo, o número do CPF e os dizeres: apto para o trabalho de ambulante, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 1.658/2002

Atestado de antecedentes criminais estadual – validade de 30 dias e federal – validade de 90 dias

Comprovante de residência com validade máxima de três meses. O comprovante deve conter o nome do permissionário, do cônjuge ou de um membro da família, além de um documento que comprove o grau de parentesco (como certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG), acompanhado da declaração de residência. Para comprovante de residência em nome de terceiros, será necessário, além do comprovante, a declaração de residência feita pelo proprietário ou locatário do imóvel, com firma reconhecida em cartório. Os comprovantes aceitos incluem contas de água, luz, internet fixa ou contrato de aluguel

Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos (pode ser realizado em qualquer município, desde que presencial, com carga horária mínima de 10 horas-aula e validade máxima de três anos a partir da data de emissão do certificado), de acordo com a Lei Complementar nº 408, de 31 de agosto de 2000. Caso o certificado não esteja pronto, deve-se entregar a Declaração de Conclusão de Curso, que terá validade até a entrega do Certificado Oficial até 60 dias

Certidão Negativa de Débitos, disponibilizada no Poupatempo ou solicitar via e-mail: certidão@ santos.sp.gov.br.

Uma foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco e sem data.

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