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Caraguatatuba inicia programa de renegociação de dívidas com até 100% de desconto

Podem ser incluídos no programa débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, protestados e/ou ajuizados.

Caraguatatuba inicia programa de renegociação de dívidas com até 100% de desconto
Foto: Divulgação/Prefeitura de Caraguatatuba

A Prefeitura de Caraguatatuba iniciou nesta segunda-feira (5) o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, que permite a negociação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. Podem ser incluídos no programa débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, protestados e/ou ajuizados.

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Os contribuintes têm até o dia 4 de junho para aderir ao programa. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na Área da Dívida Ativa, localizada no Paço Municipal (rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro), ou pelo Protocolo Eletrônico disponível no Portal do Cidadão.

O pagamento pode ser feito à vista, com desconto de 100% sobre juros e multas, ou parcelado em até 24 vezes, com descontos que variam entre 85% e 40%, dependendo do número de parcelas. O valor mínimo de cada parcela é de 15 VRMs, o equivalente a R$ 72,75. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, ou a inadimplência por mais de três meses, resulta na perda do benefício.

Em caso de dívidas ajuizadas, o contribuinte deve pagar honorários advocatícios no valor de 10% do débito. Para pagamentos à vista, os honorários devem ser quitados integralmente. Nos parcelamentos, o valor pode ser dividido em até três vezes. O não pagamento desses honorários ou atraso superior a 30 dias também anula o benefício.

Débitos protestados terão acréscimo das custas cartorárias. As guias devem ser emitidas no site ou retiradas no Tabelionato de Notas e Protesto (Av. Oswaldo Cruz, 582 – Centro). As despesas processuais, custas estaduais (DARE) e honorários devem ser pagas em até cinco dias após a emissão das guias. A primeira parcela do acordo precisa ser paga em até oito dias. O acordo só é formalizado após a quitação de todas as guias.

Também é possível aderir ao programa mesmo com parcelamentos anteriores, desde que os débitos ainda não tenham sido quitados.

Para aderir, é necessário apresentar o número de identificação do imóvel ou inscrição municipal, requerimento preenchido, cópias do RG e CPF. Se o solicitante não for o contribuinte cadastrado, é obrigatória a apresentação de procuração. Os modelos de requerimento e procuração estão disponíveis no site da prefeitura.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (12) 3897-8182, 8166 ou 8222, pelo WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail [email protected].

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