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Reforma do setor elétrico vai ao Congresso por MP após viagem de Lula, diz Silveira

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou nesta terça-feira (6) que a proposta de reforma do setor elétrico vai ser enviada ao Congresso por meio de uma MP (medida provisória), apesar das críticas de representantes de consumidores pedindo uma discussão mais calma.

A intenção inicial do Ministério era enviar a proposta, que isenta a conta de luz dos consumidores mais pobres e pode elevar para o restante da população, por meio de um projeto de lei (que tem tramitação mais lenta). Mas Silveira afirmou que a iniciativa tem relevância e urgência e, por isso, preenche os requisitos para ser enviada via MP.

Segundo ele, o tema foi discutido nesta terça com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto, disse o ministro, não sofreu alterações ao passar pela Casa Civil e deve ser enviado ao Congresso após o mandatário voltar da viagem internacional que começa nesta semana.

O Instituto E+ Transição Energética manifestou preocupação com o envio via MP e afirmou que o instrumento não dá espaço para discussões e aperfeiçoamentos da sociedade, além de oferecer maior risco de inclusão de “jabutis” (trechos sem ligação com o tema original) que pioram o texto legal.

“Jabutis favoráveis ao aumento da geração térmica podem comprometer [a reforma]”, afirmou a diretora-executiva do E+, Rosana Santos, em nota na última segunda-feira (5).

Outro tema que pode demandar as atenções do ministro neste mês no Congresso é a análise por parte dos parlamentares dos vetos de Lula aos jabutis do projeto das eólicas offshore. De acordo com o ministro, a posição dele sobre o assunto continua o mesmo -ou seja, contra a derrubada dos vetos.

Para ele, no entanto, não é papel do Ministério de Minas e Energia atuar no Congresso para manter os vetos. Silveira diz que essa função é da SRI (Secretaria de Relações Institucionais), comandada por Gleisi Hoffmann.

Entenda as mudanças no setor elétrico.

EIXO 1: TARIFAS PARA A BAIXA RENDA

TARIFA SOCIAL

**Como é hoje (para a baixa renda)**

– Para quem consume de 0 a 30 kWh/mês: 65% de desconto

– Para quem consume de 31 a 100 kWh/mês: 40% de desconto

– Para quem consume de 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto

– Para quem consume acima de 220 kWh/mês: sem desconto

**Proposta (para a baixa renda)**

– Consumo de 0 a 80 kWh/mês: 100% de isenção

– Consumo acima de 81 kWh/mês: sem desconto

**Impactos**

– 17 milhões de famílias beneficiadas, cerca de 60 milhões de pessoas

– 4,5 milhões de famílias terão a conta zerada, cerca de 16 milhões de pessoas

– Custo extra de R$ 3,6 bi ao ano, a serem bancados pela CDE (pagos pelo conjunto dos demais consumidores)

– Aumento médio de 0,9% para os demais consumidores regulados, antes de revisões de subsídios

**Desconto social na CDE (para a baixa renda)**

– Isenção do pagamento da CDE no consumo mensal de até 120 kWh para famílias de renda per capita entre meio e um salário mínimo

**Impactos**

– 21 milhões de famílias podem ser beneficiadas, cerca de 55 milhões de pessoas

– Aumento de 0,53% para os demais consumidores regulados, antes de revisões de subsídios

EIXO 2 – LIBERDADE PARA O CONSUMIDOR DE BAIXA TENSÃO

Medida vai fazer consumidor residencial (da baixa tensão) ser livre para escolher fornecedor de energia, assim como já acontece hoje com a alta tensão (onde estão grandes empresas, como indústrias)

Indústria e comércio de baixa tensão: abertura a partir de 1º de março de 2027

Demais consumidores: A partir de 1º de março de 2028

Outras medidas serão tomadas para suportar a abertura, como comercialização sem descontos na energia incentivada

EIXO 3 – EQUILÍBRIO PARA O SETOR

– Rateio igualitário das cotas de Angra 1 e Angra 2, com entrada dos consumidores livres nos custos das usinas

– Pagamento equalizado da CDE para geração distribuída, com inclusão dos consumidores livres no rateio

– Alocação mais justa dos encargos da CDE, com rateio proporcional ao consumo independentemente do nível de tensão

– Melhor definição de autoprodutor, por exemplo instituindo a participação mínima da empresa no empreendimento gerador em 30% do capital social (para evitar que empresas se associem de forma excessivamente minoritária a geradoras apenas para obter as vantagens)

– Limitação dos descontos de uso da rede, como em TUST e TUSD, mas contratos atuais são de longo prazo e medida pode demorar a surtir efeito

FÁBIO PUPO / Folhapress

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