RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

STJ autoriza registro de gênero neutro em documento de identificação

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS0 – A 3ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou nesta terça-feira (6) uma pessoa a ser identificada com gênero neutro em seu registro civil. A decisão é inédita no Brasil e foi tomada de forma unânime pelo colegiado.

No processo, uma pessoa tinha um registro em um gênero dado no nascimento, pediu a retificação, fez tratamento hormonal e cirurgia de redesignação. Ela, no entanto, não se identificou com as mudanças e entrou com o pedido da Justiça para registrar o gênero neutro.

O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.

O caso foi decidido em um recurso apresentado por uma pessoa e vale apenas para o caso concreto. A decisão, é, no entanto, o primeiro precedente no tema, e ajuda a formar jurisprudência.

“É muito importante este julgamento. Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável, não era aquilo que emocionalmente estava passando no coração dela”, disse a relatora.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira acompanharam a proposta da relatora.

“Aqui a questão é muito dramática. No meu modo de ver, esse ser humano deve estar sofrendo muito. Você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que imaginava que seria bom para ela. Não deu certo. Ela não se sentiu bem”, afirmou a ministra.

Cueva fez sugestões de fundamentos ao voto da relatora, que foram acatadas pelo colegiado. Ele fez considerações sobre questões e conceitos sobre sexo, identidade de gênero e sobre como o tema é tratado no direito e pela legislação, além das alterações ao longo dos anos.

O ministro destacou, ainda, o reconhecimento das identidades de pessoas não binárias.

Durante a sessão desta terça, a ministra Daniela Teixeira também defendeu o reconhecimento do registro de gênero com o qual o cidadão se identifica.

“Também registro o direito de a parte ter resguardado o direito de ter registrado no seu documento de identificação do gênero com o qual se identifica e se apresenta socialmente, resguardando sua vida, segurança, saúde mental e, acima de tudo, o seu direito de ser quem é”, disse.

A ministra citou jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) no caso da união homoafetiva.

“É o famoso direito à felicidade chancelado pelo STF quando julgou a questão da união homoafetiva. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito a autoidentificação é garantir a elas o mínimo de segurança que as pessoas binárias já têm desde o seu nascimento”, disse Teixeira.

ANA POMPEU / Folhapress

COMPARTILHAR:

Mais do Colunista

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.