O vereador Igor Oliveira (MDB) apresentou ao legislativo da cidade, nesta segunda-feira (19), um Projeto de Lei que visa punir quem utilizar o bebê reborn para benefícios e outras facilidades previstas em lei para mães de crianças de colo.
“Esta Lei estabelece infração administrativa consistente na utilização de bonecos do tipo “bebê reborn”, ou de qualquer objeto ou artifício que simule a presença de criança de colo, com a finalidade de receber ou usufruir dos benefícios, prioridades, atendimentos ou facilidades previstos em lei ou regulamento para bebês de colo e seus responsáveis”, diz o primeiro artigo do texto.
Ainda conforme determinado pelo vereador, são considerados os seguintes benefícios:
I – atendimento preferencial em unidades de saúde, postos de vacinação, hospitais ou congêneres;
II – prioridade em filas, guichês ou canais de prestação de serviço públicos ou privados;
III – uso de assentos preferenciais em meios de transporte coletivo urbano ou interestadual;
IV – descontos, gratuidades ou outros incentivos econômico-financeiros atribuídos a responsáveis por bebês de colo.
O documento interpreta o bebê reborn qualquer objeto ou artifício utilizado para simular a presença de criança de colo, independentemente de sua denominação comercial.
A infração prevista nesta Lei sujeita o infrator à multa de 30 a 100 UFESPs, aplicada em dobro no caso de reincidência. “O produto da arrecadação das multas será destinado a Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, para financiamento de ações voltadas à primeira infância”, determina o documento.
A autoridade fiscalizadora graduará o valor da multa considerando:
I – a gravidade da conduta;
II – o valor ou a vantagem indevidamente auferida;
III – a condição econômica do infrator;
IV – a reincidência.
A fiscalização e a aplicação das multas competem aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e às vigilâncias sanitárias e demais órgãos que vierem a ser definidos em ato do Poder Executivo.
“A simulação da presença de uma criança para obtenção desses benefícios constitui uma fraude que viola princípios fundamentais do nosso sistema jurídico, como a boa-fé e a solidariedade social”, justifica Oliveira.
Atualmente, o Projeto de Lei está no Plenário, mas não há data divulgada para votação da pauta.



