Os 22 vereadores de Ribeirão Preto decidem nesta segunda-feira (26), durante a 32ª Sessão Ordinária, pela aprovação do Projeto de Lei que pune quem utilizar o bebê reborn para benefícios próprios e outras facilidades previstas em lei para mães de crianças de colo.
O Projeto foi apresentado pelo vereador Igor Oliveira (MDB), e será debatido em discussão única. Caso aprovada a ordem, o texto será encaminhado para publicação pelo Executivo.
“Esta Lei estabelece infração administrativa consistente na utilização de bonecos do tipo “bebê reborn”, ou de qualquer objeto ou artifício que simule a presença de criança de colo, com a finalidade de receber ou usufruir dos benefícios, prioridades, atendimentos ou facilidades previstos em lei ou regulamento para bebês de colo e seus responsáveis”, diz o primeiro artigo do texto.
Ainda conforme determinado pelo vereador, são considerados os seguintes benefícios:
I – atendimento preferencial em unidades de saúde, postos de vacinação, hospitais ou congêneres;
II – prioridade em filas, guichês ou canais de prestação de serviço públicos ou privados;
III – uso de assentos preferenciais em meios de transporte coletivo urbano ou interestadual;
IV – descontos, gratuidades ou outros incentivos econômico-financeiros atribuídos a responsáveis por bebês de colo.
O documento interpreta o bebê reborn qualquer objeto ou artifício utilizado para simular a presença de criança de colo, independentemente de sua denominação comercial.
A infração prevista nesta Lei sujeita o infrator à multa de 30 a 100 UFESPs, aplicada em dobro no caso de reincidência. “O produto da arrecadação das multas será destinado a Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, para financiamento de ações voltadas à primeira infância”, determina o documento.
A autoridade fiscalizadora graduará o valor da multa considerando:
I – a gravidade da conduta;
II – o valor ou a vantagem indevidamente auferida;
III – a condição econômica do infrator;
IV – a reincidência.
A fiscalização e a aplicação das multas competem aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e às vigilâncias sanitárias e demais órgãos que vierem a ser definidos em ato do Poder Executivo.
“A simulação da presença de uma criança para obtenção desses benefícios constitui uma fraude que viola princípios fundamentais do nosso sistema jurídico, como a boa-fé e a solidariedade social”, justifica Oliveira.
A Sessão Ordinária acontece nesta segunda-feira (26), a partir das 18h30, na Câmara de Ribeirão Preto. É permitida a presença do público, e o ato será transmitido ao vivo pelo YouTube da TV Câmara.
Ordem do Dia
Na íntegra, confira a Ordem do Dia:
| Item | Matéria | Resultado |
|---|---|---|
1 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 81/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.934.400,00 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS), PARA ATENDER NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, INCLUSÃO DE DOTAÇÃO COM BASE NA RESOLUÇÃO ESTADUAL Nº SS-140, DE 20 DE JUNHO DE 2024, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
| Parecer CCJR nº 126/2025 ao PL 81/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CFOFCT nº 118/2025 ao PL 81/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
2 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 115/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 498.906,60 (QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PARA ATENDER NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, INCLUSÃO DE DOTAÇÃO PARA ATENDER CONTRAPARTIDA OBJETIVANDO REFORMA DE PRAÇAS, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
| Parecer CFOFCT nº 119/2025 ao PL 115/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Daniel Gobbi | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 125/2025 ao PL 115/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Daniel Gobbi | Matéria não sujeita a votação. | |
3 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 189/2025 – Igor Oliveira – DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA A QUEM UTILIZAR BONECOS DO TIPO “BEBÊ REBORN” OU ARTIFÍCIO SIMILAR PARA OBTER BENEFÍCIOS DESTINADOS A CRIANÇAS DE COLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
| Parecer CFOFCT nº 117/2025 ao PL 189/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 123/2025 ao PL 189/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Brando Veiga | Matéria não sujeita a votação. | |
4 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 197/2025 – Daniel do Busão, Paulo Modas – DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PEGAR “RABEIRA” EM VEÍCULOS AUTOPROPELIDOS NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Matéria não votada |
| Parecer CCJR nº 124/2025 ao PL 197/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CFOFCT nº 116/2025 ao PL 197/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. |



