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Imposto de Renda tem 35 milhões de declarações enviadas; restam 11 milhões a dois dias do fim do prazo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal atingiu a marca de 35 milhões de declarações enviadas do Imposto de Renda 2025. Faltando dois dias para acabar o prazo, o fisco ainda aguarda 11 milhões de documentos.

Até as 11h45 desta quarta-feira (28), a Receita recebeu 35.195.072 declarações, sendo que 60,3% terão restituição, 21,2% vão pagar imposto e 18,6% nem receberão e nem pagarão.

O PGD (Programa Gerador de Declaração) é disparado a forma mais usada pelo contribuinte, com 83,5%. A declaração online pelos sites Meu Imposto de Renda e e-CAC atraiu 11,1%, e 5,3% escolheram o aplicativo da Receita para celular e tablet.

O prazo acaba às 23h59 desta sexta-feira (30). Após essa data, quem é obrigado a prestar contas e não declarar terá multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

Porém, o contribuinte não terá todo este tempo para enviar seus dados. Entre 1h e 5h diariamente, o fisco interrompe o recebimento da declaração para realizar a manutenção de seus servidores.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, afirma que os computadores da Receita têm capacidade para receber mais de 4 milhões de declarações por dia, e que é difícil haver sobrecarga dos sistemas.

Segundo Fonseca, das 14h às 19h e das 22h até 1h tem ocorrido um número menor de envios. Quem é obrigado e ainda não declarou pode aproveitar esses horários para enviar o documento e fugir da multa.

A recomendação da Receita e de especialistas é que o contribuinte evite enviar a declaração no último dia. Quanto mais cedo ele declarar, mais tempo terá para fazer possíveis correções. A pessoa pode checar se a sua declaração caiu na malha fina 24 horas após ter enviado os dados.

Para isso, precisa acessar o site do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita e verificar como está a situação da sua declaração.

VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO E-CAC

– Entre no site do e-CAC e faça o login no portal gov.br

– Clique em Meu Imposto de Renda no menu do lado esquerdo e veja no item “Declaração do IRPF” em “IRPF 2025”

– Se houver pendências, vá em “Pendências de malha” que a Receita informará quais correções precisam ser feitas

– Para corrigir as falhas o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 30 de maio não é mais – possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou completa, que considera todas as deduções legais)

O QUE PODE APARECER NA CONSULTA AO E-CAC?

– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue

– Omisso de entrega da declaração: Contribuinte é obrigado a entregar a declaração, mas ainda não enviou

– Consta como dependente: Quando não tem declaração própria e está como dependente de outro contribuinte

– Recepcionada: Quando foi recebida, mas ainda não foi avaliada

– Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada

– Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina

– Aguardando análise de documentos: Quando a declaração caiu na malha fina, o contribuinte já enviou os documentos, mas eles não foram analisados

– Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração

– Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada

– Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, indicará o valor a ser pago.

– Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício

– Retificada: Quando a declaração foi retificada pelo contribuinte

– Retirada para trabalho manual: Quando não foi possível o processamento eletrônico da declaração e ele será analisada manualmente

As mensagens são as mesmas que aparecem também no aplicativo da Receita. Nos dois casos, mesmo se aparecer a mensagem “Processada”, a declaração ainda pode cair na malha fina pelos próximos cinco anos. Por isso, é importante consultar o item “Pendências de Malha” de tempos em tempos.

Depois que o órgão concluir a análise de dados (etapa chamada de processamento), aparecerá a mensagem: “Em fila de restituição” para quem não ficou com a declaração retida e tem valores a receber. A mensagem que aparecerá em seguida será “Esta declaração se encontra em Fila de Restituição aguardando a disponibilidade do crédito da restituição no banco”.

NÃO FIZ A DECLARAÇÃO AINDA E NÃO TENHO MUITO TEMPO. COMO FAÇO?

Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que o preenchimento pode ser feito em 15 minutos. Porém o que dá mais trabalho é ter em mãos todos os documentos necessários para declarar, incluindo os dos dependentes e alimentandos (quem recebe pensão alimentícia), caso estes integrem a sua declaração.

Os principais documentos são os informes de rendimentos enviados por empresas, bancos, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), financeiras, operadoras de planos de saúde e previdência, imobiliárias e concessionárias, os comprovantes fiscais de pagamentos feitos para médicos, advogados, hospitais e escolas, as informações de livro-caixa e os recibos enviados ou recebidos para pessoas físicas.

Se o contribuinte tiver a conta nível ouro ou prata do portal gov.br, a recomendação é usar a declaração pré-preenchida, que já traz dados encaminhados por bancos, cartórios, hospitais, médicos, empresas e imobiliárias para a Receita. A pessoa deve checar todas as informações com os documentos que tem em mãos.

Os campos que merecem maior atenção são os de rendimentos, pagamentos efetuados e bens e direitos, pois são os itens que mexem diretamente no cálculo do Imposto de Renda e, portanto, mais levam à malha fina.

Após preencher as fichas, avalie se a melhor opção é a simplificada ou por dedução legal, informe a conta bancária que receberá a restituição ou pagará o imposto, escolha o parcelamento caso tenha de quitar dívida com o fisco e envie a declaração. Guarde o recibo e imprima também uma cópia da declaração. É preciso guardar esses documentos por cinco anos, prazo que a Receita tem para contestar uma declaração.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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