O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou constitucional a lei que obriga a higienização e desinsetização dos ônibus do transporte coletivo de Ribeirão Preto. A legislação, aprovada pelos vereadores da cidade, foi contestada pela prefeitura da cidade.
A lei determina que concessionárias ou empresas responsáveis pelo transporte público deverão higienizar e desinsetizar os veículos, adotando as providências e precauções necessárias para garantir a eficiência dos procedimentos, sem riscos ou danos à saúde dos usuários.
Na visão da prefeitura, a normal não poderia ser coloca em prática por vício de iniciativa, na medida em que cria encargos financeiros para as empresas permissionários do serviço público.
“(…) dada a excepcionalidade da situação, sob o atual cenário da pandemia do novo coronavírus, os dispositivos são constitucionais e não afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, devendo ter aplicação desde já”, determinou o desembargador Carlos Bueno, relator do processo.
Autor da proposta, o vereador Marcos Papa (CID) comemorou. . “Desde o início da pandemia a Prefeitura deveria ter se antecipado a essa decisão judicial e ter negociado com a concessionária uma limpeza efetiva e constante dos ônibus de modo a não expor ou expor menos os usuários ao risco de morte”, afirmou o vereador Marcos Papa, autor da proposta.
Outro lado
Procurada, a Transerp informou que os serviços já são realizados no transporte coletivo de Ribeirão Preto e que serão mantidos, obedecendo à lei considerada constitucional.