Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram por 21 votos, durante a 40ª Sessão Ordinária, nesta segunda-feira (23), o Projeto de Lei que institui a Política Municipal de diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Ribeirão Preto.
O texto foi apresentado pelo vereador Maurício Vila Abranches (PSDB). Segundo definido pelo político tucano, o PL possui “o objetivo de promover ações voltadas à conscientização, identificação e acolhimento de pessoas adultas e idosas que possam apresentar sinais compatíveis com o espectro autista, respeitadas as competências e atribuições dos órgãos e entidades municipais”.
A Política Municipal deverá promover campanhas educativas, informativas e de conscientização sobre os sinais do transtorno em adultos e idosos, por meio de meios de comunicação, escolas, unidades de saúde e centros de referência de assistência social.
Além disso, deverá atuar pelo fomento à capacitação continuada de profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social para a identificação de possíveis sinais de autismo em adultos e idosos atendidos nos serviços municipais e o estímulo à inserção de conteúdos relativos ao diagnóstico tardio do TEA em programas de formação e aperfeiçoamento promovidos no âmbito municipal.
Há ainda um tópico destinado à articulação com os conselhos municipais de saúde, assistência social, direitos da pessoa com deficiência e outros órgãos de controle social para acompanhamento das ações implementadas.
A implementação das ações previstas nesta ordem observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser desenvolvida de forma gradativa e integrada aos programas e políticas públicas já existentes.
“A presente proposta visa, portanto, instituir diretrizes para a formulação de políticas públicas locais voltadas à conscientização sobre o diagnóstico tardio do TEA, bem como ao acolhimento, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas e de seus familiares, por meio da integração com os serviços já existentes no Município”, justifica o vereador autor do Projeto de Lei.
A lei entra em vigor a partir de sua publicação pelo executivo, sem data prevista para sanção.
Assista a Sessão Ordinária na íntegra:



