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Câmara aprova a criação da política de diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista em Ribeirão Preto

Projeto de Lei foi apresentado por Maurício Vila Abranches (PSDB), sendo aprovado por 21 votos

Câmara de Ribeirão Preto | Foto: Arquivo TH+ TV

Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram por 21 votos, durante a 40ª Sessão Ordinária, nesta segunda-feira (23), o Projeto de Lei que institui a Política Municipal de diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Ribeirão Preto. 

O texto foi apresentado pelo vereador Maurício Vila Abranches (PSDB). Segundo definido pelo político tucano, o PL possui “o objetivo de promover ações voltadas à conscientização, identificação e acolhimento de pessoas adultas e idosas que possam apresentar sinais compatíveis com o espectro autista, respeitadas as competências e atribuições dos órgãos e entidades municipais”. 

A Política Municipal deverá promover campanhas educativas, informativas e de conscientização sobre os sinais do transtorno em adultos e idosos, por meio de meios de comunicação, escolas, unidades de saúde e centros de referência de assistência social. 

Além disso, deverá atuar pelo fomento à capacitação continuada de profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social para a identificação de possíveis sinais de autismo em adultos e idosos atendidos nos serviços municipais e o estímulo à inserção de conteúdos relativos ao diagnóstico tardio do TEA em programas de formação e aperfeiçoamento promovidos no âmbito municipal. 

Há ainda um tópico destinado à articulação com os conselhos municipais de saúde, assistência social, direitos da pessoa com deficiência e outros órgãos de controle social para acompanhamento das ações implementadas.

A implementação das ações previstas nesta ordem observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser desenvolvida de forma gradativa e integrada aos programas e políticas públicas já existentes.

“A presente proposta visa, portanto, instituir diretrizes para a formulação de políticas públicas locais voltadas à conscientização sobre o diagnóstico tardio do TEA, bem como ao acolhimento, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas e de seus familiares, por meio da integração com os serviços já existentes no Município”, justifica o vereador autor do Projeto de Lei. 

A lei entra em vigor a partir de sua publicação pelo executivo, sem data prevista para sanção. 

Assista a Sessão Ordinária na íntegra:

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