A Agência Nacional do Petróleo aprovou nesta quinta-feira, 4, um pacote de medidas que modifica as regras para postos de combustíveis. Os estabelecimentos poderão realizar o delivery de etanol hidratado e da gasolina C. No entanto, o posto terá que se enquadrar no Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP. Os postos terão, em até 180 dias, que divulgar os preços dos produtos com só duas casas decimais. A mesma regra vale para os anúncios e nas bombas medidoras.
A medida serve para facilitar o entendimento dos consumidores. Uma regra estabelece que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora “de forma destacada e de fácil visualização” o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor do combustível. Todas as medidas foram discutidas em audiências públicas que começaram em 2018, desde a greve geral dos caminhoneiros.