O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na noite desta terça-feira (8), o pedido de liminar, feito pela Prefeitura de Ribeirão Preto, em mandado de segurança que pedia a manutenção da cidade na zona amarela do Plano São Paulo. Com isso, a prefeitura, a cidade fica na zona laranja, mais restritiva. O mérito do pedido, entretanto, ainda vai ser julgado. Da decisão, cabe recurso.
Com isso, ao menos na teoria, continua valendo o decreto estadual que classifica a região de Ribeirão na zona laranja. Nessa zona, estão proibidos de funcionar salões de beleza, academias, bares e restaurantes, entre outros estabelecimentos e atividades.
Segundo o desembargador Jacob Valente, o caso de Ribeirão é semelhante do de outras cidades que buscaram o Judiciário para permanecer em fases menos restritivas do Plano São Paulo e contraria entendimento já firmado no Tribunal.
“O colegiado deste Órgão Especial decidiu em sentido contrário em processos absolutamente semelhantes envolvendo os Municípios de Bastos e Tupã (MS 2078290-97.2020.8.26.0000 e 2084126-51.2020.8.26.0000, respectivamente), de modo que não há coerência em atender o pleito liminar do impetrante para depois de pouco tempo haver reversão, gerando insegurança jurídica e transtornos para a população. Assim, nego a pretendida antecipação de tutela nesse momento processual”, afirma o desembargador, na decisão.
A reportagem do Grupo Thathi procurou a assessoria de imprensa da prefeitura e questionou se a administração irá manter a decisão de permitir, mesmo contra a norma estadual, a abertura de estabelecimentos comerciais que podem funcionar na zona amarela, mas não houve resposta até o fechamento da matéria.