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INSS vai ressarcir mais de meio milhão de aposentados. Veja 👀como pedir a devolução

A previsão é que outros 142 mil recebam os valores nesta sexta, totalizando 533 mil pessoas ressarcidas nos dois dias

INSS | Divulgação / INSS
INSS | Divulgação / INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai ressarcir, entre esta quinta-feira (24) e sexta-feira (25), mais de meio milhão de aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos.

Os depósitos começaram nesta quinta, com o pagamento a 391 mil beneficiários. A previsão é que outros 142 mil recebam os valores nesta sexta, totalizando 533 mil pessoas ressarcidas nos dois dias.

Até o momento, o acordo firmado pelo governo federal para a devolução dos valores já conta com 1.052.128 adesões. O dinheiro será devolvido de forma integral, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A fila de pagamentos segue a ordem cronológica de adesão, ou seja, quem aceitou a proposta primeiro será ressarcido antes.

São Paulo lidera o número de adesões, com 196.160 beneficiários. Em seguida vêm Minas Gerais (99.949) e Rio de Janeiro (93.738).

O INSS diz que, para reforçar a comunicação com quem ainda não aderiu ao acordo, os bancos que pagam os benefícios também começaram a avisar os aposentados e pensionistas sobre a possibilidade de pedir o ressarcimento.

“Escolhemos meios seguros para nos comunicarmos com os aposentados e pensionistas: a partir de agora, quem ainda não aderiu será avisado pela instituição financeira de que tem uma pendência. Isso foi feito para proteger quem mais precisa e garantir que ninguém fique sem o valor de volta”, disse o presidente do INSS, Gilberto Waller.

O prazo para aderir ao acordo segue aberto e a adesão pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou de forma presencial nas agências dos Correios.

Também é possível contestar os descontos até o dia 14 de novembro pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

A adesão pode ser feita por todos aqueles que desejam receber os valores de forma administrativa, diretamente na conta em que recebe o benefício, sem necessidade de recorrer à Justiça.

Ao aderir, o beneficiário deverá desistir de eventual ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. Aqueles que desejarem, no entanto, ainda poderão acionar no Judiciário a entidade que realizou o desconto.

Segundo o instituto, o valor a ser recebido pode ser consultado antes, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto nos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?

  • 1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  • 2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
  • 3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  • 4 – Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.

QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO E PODE ADERIR AO ACORDO?

O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa. Após o aceite do acordo, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.

No momento, estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.

E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?

Segundo o INSS, nos casos em que a entidade respondeu, os documentos estão sendo analisados e, enquanto isso ocorre, ainda não é possível aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestá-los por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura.

Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial.

O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO

Pelo Meu INSS:
  • – Entre no site ou aplicativo Meu INSS
  • – Informe seu CPF e a senha cadastrada
  • – Siga para “Do que você precisa?”
  • – Digite: “Consultar descontos de entidades”
  • – Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
  • – Informe email e telefone para contato
  • – Declare se os dados são verdadeiros
  • – Confirme no botão “Enviar Declarações”
Presencialmente:

Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.

JÚLIA GALVÃO / Folhapress

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