Durante julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei Municipal n° 14.727/2022, que institui a política de transparência na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A lei é de autoria do empresário Emílio Cury (NOVO), que exerceu o cargo de suplente de vereador durante o mês de junho de 2022.
Na época, a legislação foi vetada pelo então prefeito Antônio Duarte Nogueira e a norma foi alvo de ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Entretanto, o STF reconheceu a importância de assegurar transparência nas informações tributárias à população.
Sancionada em agosto de 2022, a lei determina que o carnê do IPTU entregue ao contribuinte contenha informações claras sobre o cálculo do imposto, a arrecadação no bairro, o destino dos recursos, o percentual de inadimplência e as formas de contestação sobre o valor cobrado. Ainda, os dados completos sobre a composição do tributo devem estar disponíveis na internet.
“Se nós não fiscalizarmos, e não dar poder para a população saber o que está sendo cobrado, a gente acaba caindo nessa incongruência. Nós pagamos muito tributo, muito imposto e não estamos recebendo o serviço de volta”, disse o autor da lei, Emílio Cury, em entrevista ao programa Larga Brasa. Confira a entrevista na íntegra:



