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Cadela é resgatada com desnutrição e infestação de carrapatos; tutor é multado em R$ 3 mil

Caso aconteceu nessa terça-feira, 27, em Santópolis do Aguapeí; responsável pelo animal vai responder por crime de maus-tratos.

O animal, uma fêmea sem raça definida, foi encontrado em um estado de emagrecimento extremo. Foto: Polícia Militar Ambiental | Divulgação

Uma cadela em estado de desnutrição e abandono foi resgatada nessa terça-feira, 26 de agosto, em uma residência em Santópolis do Aguapeí, município com cerca de 4 mil habitantes, no Noroeste Paulista. A ação, desencadeada por uma denúncia anônima, foi conduzida pela Polícia Militar Ambiental em conjunto com um médico veterinário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O animal, uma fêmea sem raça definida, foi encontrado em condição de “caquexia severa”, um estado de emagrecimento extremo. Segundo o laudo veterinário, o cão apresentava “costelas, ossos pélvicos e coluna vertebral visivelmente proeminentes, sem cobertura adequada de músculos e gordura.

Além da desnutrição, a pelagem do animal estava opaca e infestada por carrapatos, principalmente na região da cabeça e pescoço.

A equipe de fiscalização constatou também a ausência de qualquer tipo de alimento disponível no local, o que, segundo o boletim de ocorrência, evidencia a negligência quanto às necessidades básicas de bem-estar animal”.

Multa e crime

Diante do flagrante de maus-tratos, o responsável pelo animal foi autuado administrativamente e multado em R$ 3.000,00. A penalidade foi aplicada com base no artigo 29 da Resolução nº 5/2021 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SIMA).

A norma dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente no estado de São Paulo. O artigo 29 classifica como infração “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

A ocorrência foi encaminhada à delegacia de polícia local, que investigará o crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

Desde 2020, com a aprovação da Lei nº 14.064, a pena para quem maltrata cães e gatos foi aumentada, prevendo reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição da guarda do animal.

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