A Receita Federal determinou que as fintechs que operam no Brasil passem a seguir as mesmas regras aplicadas aos bancos. Com a medida, essas empresas de tecnologia ficam obrigadas a cumprir exigências de transparência e repasse de informações que já valem para o setor bancário há mais de 20 anos. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29).
- Fintechs são empresas de tecnologia com atuação no mercado financeiro, que oferecem, por meio de plataformas online, serviços de crédito, pagamento, gestão financeira, empréstimo e investimento.
Segundo a Receita, as instituições de pagamento e as fintechs terão que apresentar a declaração e-Financeira. Essa declaração tem dados sobre saldos, movimentações e aplicações. O objetivo da medida é combater a lavagem de dinheiro do crime organizado.
No comunicado oficial, a Receita afirma que: “as fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações do crime organizado, porque há um vácuo regulamentar […] O crime organizado sabe disso e aproveita essa brecha para movimentar, ocultar e lavar seu dinheiro sujo”.
A norma foi publicada um dia após megaoperação da Polícia Federal e do Ministério Público de São Paulo que mirou a infiltração da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) na cadeia produtiva do setor de combustíveis e do mercado financeiro. Na ocasião, foram realizadas três operações simultâneas sobre o mesmo tema, duas pela Polícia Federal, a Quasar e a Tank, e uma pelo Ministério Público de São Paulo, a Carbono Oculto.
A medida já havia sido adiantada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na manhã de quinta-feira (28)“[elas] terão que cumprir rigorosamente as mesmas obrigações que os grandes bancos. Com isso, aumenta o potencial de fiscalização da Receita e a parceria da Receita com a Polícia Federal para chegar nos sofisticados esquemas de lavagem de dinheiro que o crime organizado tem utilizado”, afirmou.
Alvo de polêmicas
No ano passado, a Receita Federal publicou uma instrução normativa estendendo as obrigações de transparência e informações às fintechs, para valer a partir de janeiro de 2025. Entretanto, o órgão afirma que a medida foi revogada após uma “onda enorme de mentiras e fake news” relacionadas a uma falsa tributação do Pix.
“O que faremos agora não é a republicação daquela norma, pois não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras. A nova instrução normativa será bastante direta e didática, com apenas quatro artigos”, disse a receita federal.
Veja a norma segundo a Receita:
- No primeiro artigo, vai deixar claro o intuito de combater o crime;
- No segundo artigo, vai afirmar, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);
- No parágrafo único do segundo artigo, faremos referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente, e
- Os artigos 3º e 4º são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.



