15 votos decidiram nesta quarta-feira (10), durante a 58ª Sessão Ordinária, a aprovação do Projeto de Lei N° 307/2025 que responsabiliza estabelecimentos por atividades que afetem os bons costumes e o sossego no município – como pancadões e bailes em vias públicas.
O texto foi apresentado pelo prefeito Ricardo Silva (PSD), e foi decidido a partir de discussão única. Apenas três vereadoras votaram de forma contrária ao documento, sendo – Duda Hidalgo (PT), Coletivo Popular Judeti Zilli (PT) e Perla Muller (PT).
Não votaram: Rangel Scandiuzzi (PSD), Igor Oliveira (MDB) e André Rodini (NOVO), além do presidente Isaac Antunes (PL). Todo o corpo legislativo restante se manifestou de forma favorável à medida proposta.
O Projeto de Lei estabelece medidas de responsabilização administrativa aos estabelecimentos comerciais – fixos ou ambulantes que, por ação ou omissão, contribuam, direta ou indiretamente, para atividades que atentem contra:
I – a saúde e higiene pública;
II – o bem-estar e a tranquilidade da coletividade;
III – o meio ambiente urbano e natural;
IV – o sossego público;
V – os bons costumes;
VI – o direito de vizinhança;
VII – normas legais e regulamentos municipais.
São consideradas atividades lesivas aos termos: a realização ou facilitação de eventos irregulares em vias públicas, como “pancadões”e “bailes funks” ao redor de adegas, além da permanência ou concentração de público promovida ou tolerada pelos estabelecimentos, ainda que em área externa, que resulte em poluição sonora, uso de entorpecentes, perturbação da ordem e obstrução de vias ou calçadas.
O estabelecimento que, por qualquer meio, fomentar, facilitar ou deixar de coibir as seguintes práticas, será autuado e poderá sofrer as seguintes penalidades administrativas:
I – advertência por escrito, na primeira infração constatada;
II – multa no valor de R$ 10 mil, reajustável anualmente pelo índice IPCA, na reincidência;
III – interdição parcial ou total das atividades do estabelecimento;
IV – cassação do alvará de funcionamento, nos casos de reincidência reiterada ou gravíssima.
Em caso de flagrante da prática de eventos irregulares, presenciado por autoridade municipal acompanhada de forças de segurança pública, o estabelecimento será lacrado imediatamente. No mais, a penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas, a depender da gravidade da infração.
Considera-se que o estabelecimento contribui para as atividades lesivas previstas nesta lei quando:
I – houver venda ou consumo de bebidas alcoólicas ou outras substâncias que promovam aglomeração desordenada no entorno;
II – não houver controle sobre som automotivo ou equipamentos sonoros de clientes nas proximidades do comércio;
III – for constatada omissão na comunicação às autoridades de eventos irregulares relacionados ao funcionamento do estabelecimento.
A fiscalização será exercida pela Fiscalização Geral do Município, em articulação com a Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos competentes, mediante relatórios, imagens, denúncias ou constatações in loco.
A proposta ainda retornará ao poder executivo para promulgação, sendo aplicada após sua respectiva publicação.
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