Por meio de um Projeto de Lei apresentado à Câmara, o vereador André Rodini (NOVO) propõe o pagamento de débitos tributários e multas municipais mediante uso de criptomoedas ou outros ativos virtuais. O texto atualmente aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação do legislativo, sem data prevista para discussão no plenário.
Conforme apresentado pelo vereador, “o pagamento mediante ativos virtuais poderá ser utilizado para quitar débitos tributários e multas vencidos, vincendos ou inscritos em dívida ativa”.
O documento apresenta o ativo virtual como a “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, com definição e regulamentação dada pela Lei Federal Nº 14.478/2022”.
Ainda conforme definido por Rodini, o contribuinte poderá utilizar criptomoedas ou outros ativos virtuais para pagamento, mediante transferência para prestadora de serviços credenciada.
A prestadora de serviços credenciada deverá, imediatamente após o recebimento dos ativos virtuais:
I – Converter o valor recebido em moeda corrente nacional;
II – Transferir o montante em reais para a conta do Município;
III – Emitir comprovante ao contribuinte e à Fazenda Municipal.
Entretanto, para que a prestadora possa ser credenciada pelo poder executivo, a administração deverá considerar que estas:
I – Possuam prévia autorização do órgão federal competente, nos termos da Lei Federal nº 14.478/2022;
II – Demonstrem capacidade técnica e financeira;
III – Mantenham segregação contábil entre recursos próprios e de terceiros;
IV – Adotem boas práticas de governança, transparência e gestão de riscos;
V – Implementem medidas de segurança da informação e proteção de dados pessoais;
VI – Observem normas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em alinhamento com os padrões internacionais.
Define ainda que a prefeitura “regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, estabelecendo os procedimentos necessários para sua execução”, após aprovação em plenário e posterior promulgação.
Conforme justificado pelo vereador, a proposta “promove a modernização da gestão tributária, sem alterar os fundamentos legais da arrecadação e sem comprometer a segurança financeira”. Não há data prevista para votação.



