O Itaú desligou cerca de mil funcionários em regime híbrido ou remoto. A informação, divulgada pelo Sindicato dos Bancários, causou surpresa na categoria. O banco justificou a ação por uma suposta incompatibilidade entre a marcação de ponto e as atividades registradas em plataformas de trabalho. Um software monitorava a jornada dos colaboradores, captando tempo de uso, cliques e programas acessados.
Versões opostas sobre as demissões
O banco alega que os desligamentos foram resultado de uma “revisão criteriosa de condutas”. A instituição afirma que identificou padrões incompatíveis com seus princípios de confiança. Contudo, o sindicato diz que a medida foi inesperada. Alguns dos funcionários demitidos afirmam que tinham avaliações positivas e até receberam promoções. O sindicato também alega que o banco não apresentou as métricas usadas para justificar a decisão.
O que a lei diz sobre demissão em massa
A advogada empresarial Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia, explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem regras específicas para demissões em massa. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que empresas não precisam de autorização prévia do sindicato. No entanto, a especialista destaca a importância da transparência. A empresa deve dialogar e cumprir integralmente os direitos trabalhistas, como aviso prévio e verbas rescisórias.
Impactos e prevenção de riscos
Segundo Saitta, a demissão de centenas de funcionários gera um impacto. Internamente, a demissão pode afetar o clima organizacional e a segurança dos colaboradores. Externamente, a repercussão pública pode prejudicar a imagem da empresa. Para mitigar riscos, a advogada reforça que a empresa precisa seguir rigorosamente a legislação. O empregador deve registrar todo o processo com transparência. A negociação coletiva é uma alternativa. Além disso, a empresa pode oferecer medidas de transição, como programas de desligamento voluntário ou apoio à recolocação.
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Monitoramento de funcionários: regras e limites
Saitta também explica que a legislação permite o uso de softwares de produtividade. No entanto, a empresa precisa ter transparência, proporcionalidade e respeito à intimidade do trabalhador. A fiscalização de e-mails corporativos e equipamentos é permitida, desde que a empresa informe os colaboradores previamente. O tratamento dos dados deve sempre obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por fim, Mayra Saitta é uma advogada tributarista e empresarial com 15 anos de experiência, formada pela Faculdade de Praia Grande (FPG) e diretora do Grupo Saitta.



