A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, além de multa, por sua participação na tentativa de golpe de Estado. Outros sete réus também foram condenados.
Bolsonaro e sete aliados foram condenados por 4 votos a 1 em todos os crimes que eram acusados. O relator Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Apenas Luiz Fux divergiu, votando pela absolvição do ex-presidente e de outros cinco réus. O ministro, no entanto, considerou culpados, pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o coronel Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice na chapa de 2022.
A prisão do ex-presidente não ocorre de forma imediata, cabe recursos da defesa. Após o fim do julgamento, o Supremo ainda precisa publicar o acórdão com o resultado e a íntegra dos votos dos ministros. Só depois disso começa a contar o prazo para que os advogados apresentem recursos.
Com o placar de 4 a 1 contra Bolsonaro, a expectativa é que as possibilidades de recurso se restrinjam aos embargos de declaração. Esse tipo de recurso têm uma finalidade mais restrita, uma vez que é usado quando a defesa entende que há contradição, omissão, obscuridade ou imprecisão na decisão. Contudo, eles não alteram o resultado do julgamento nem a pena imposta, funcionando apenas como um ajuste na redação da decisão. Nessa hipótese, o recurso é analisado pela própria Turma responsável pelo julgamento.
Já os embargos infringentes, que poderiam levar a discussão para o plenário do STF, podem não ser aceitos com essa configuração de votos. Eles só podem ser analisados quando há divergência favorável ao réu. Ainda assim, não é algo automático. Decisões recentes da Corte vêm impondo limitações adicionais ao uso desse instrumento. Segundo juristas, se fosse aplicado o mesmo entendimento de precedentes anteriores, Bolsonaro precisaria de ao menos dois votos pela absolvição em algum dos crimes para que o pedido fosse admitido, o que não ocorreu. Entretanto, especialistas não descartam uma reabertura desse debate, diante das particularidades do caso.
Embora não haja limite para o número de embargos de declaração, a Corte pode classificá-los como meramente protelatórios se considerar que servem apenas para atrasar o processo. A mesma lógica vale para os embargos infringentes.
Além dessas duas modalidades, a defesa ainda pode recorrer a outros instrumentos processuais, como habeas corpus ou mandado de segurança.
As prisões só poderão ser cumpridas após a análise e eventual rejeição dos recursos apresentados.
Perda de patentes
A Primeira Turma do STF também determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) avalie a perda de patente dos militares das Forças Armadas que participaram da ação penal conhecida como trama golpista. Entretanto, a ação só pode avançar após uma manifestação do Ministério Público Militar (MPM).
“A atuação do tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional”, informou o STM.
Com a decisão, Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto, e o almirante Almir Garnier passarão a ser julgados pela Justiça Militar. A Constituição estabelece que oficiais das Forças Armadas podem ser expulsos em caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão.
O julgamento pelo STM, contudo, só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, quando todos os recursos contra a condenação tiverem sido esgotados.
A eventual decisão da Justiça Militar sobre a perda de patente não se aplica ao tenente-coronel Mauro Cid, réu e delator do caso. Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e mantém a garantia de liberdade.
Perda de cargo
O STF determinou que o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem percam seus cargos de delegado da Polícia Federal. Ambos já estavam afastados da corporação, mas como servidores concursados, a condenação pela Corte implicará a perda definitiva do cargo.
Quem são os oito condenados
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
- Organização criminosa;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
*Com informações de Agência Brasil*



