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Hospitais de Ribeirão Preto deverão oferecer treinamento de primeiros socorros para gestantes

Treinamento terá foco em situações de emergência com o bebê, como engasgamento

A proposta foi apresentada pelo vereador Matheus Moreno (MDB), sendo aprovada por 19 votos | Foto: Freepik

A Prefeitura de Ribeirão Preto promulgou nesta quarta-feira (17) a Lei N°15.131 que inclui, no acompanhamento pré-natal dos hospitais de Ribeirão Preto, treinamento de primeiros socorros para gestantes.

O Projeto de Lei N° 289/2025 foi apresentado pelo vereador Matheus Moreno (MDB), sendo aprovado por 19 votos durante a 53ª Sessão Ordinária, ocorrida em 25 de agosto.

Conforme definido pelo vereador e promulgado posteriormente pelo executivo, os treinamentos com foco em situações de emergência deverão ocorrer em hospitais públicos e particulares da cidade.

“Ficam os hospitais públicos e privados localizados no Município de Ribeirão Preto, que realizam atendimento pré-natal, obrigados a oferecer às gestantes, como parte integrante do acompanhamento gestacional, treinamento básico de primeiros socorros voltado aos cuidados emergenciais com o bebê”, determina o texto.

O treinamento básico de primeiros socorros deverá ser ministrado durante o período de pré-natal, preferencialmente a partir do terceiro trimestre da gestação, abrangendo:

I – técnicas de desobstrução das vias aéreas em casos de engasgamento;
II – reconhecimento de sinais de parada cardiorrespiratória em recém-nascidos;
III – procedimentos de primeiros socorros a serem aplicados até a chegada do socorro médico especializado.

Define ainda que o treinamento será conduzido por profissionais de saúde capacitados das próprias instituições ou, alternativamente, por meio de parcerias com o Corpo de Bombeiros, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), instituições de ensino da área da saúde e organizações da sociedade civil.

O conteúdo do treinamento poderá ser transmitido por meio de aulas presenciais, materiais impressos ou recursos audiovisuais, devendo ser apresentado de forma clara, acessível e com ênfase prática, para facilitar a assimilação das informações pelas gestantes.

“O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação”, conclui.

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